Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1004742-18.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 17.548,44 ESPÉCIE: [Despejo para Uso Próprio]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA MIASHIRO DE ARAUJO Endereço: AVENIDA SANTA LAURA, lote 07, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-354 POLO PASSIVO: Nome: EDINISON ROBERLEI FASCINA Endereço: UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ, 255, ed. parque residencial apto.1603-16 andar, JARDIM EUROPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-900 Nome: MIGUEL COSTA FILHO Endereço: AVENIDA ATILIO FONTANA, 1214, JUPIARA, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC)., conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO:
VISTOS.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PATRICIA MIASHIRO DE ARAUJO, em face de EDINISON ROBERLEI FASCINA e MIGUEL COSTA FILHO. A parte exequente requereu a penhora on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 111.748,02 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e dois centavos) nas contas bancárias do executado, bem como pesquisa via RENAJUD e INFOJUD (id. 192045285). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e, consequentemente, DETERMINO a realização de bloqueio de valores, até o montante de R$ 111.748,02 (cento e onze mil, setecentos e quarenta e oito reais e dois centavos), por meio do sistema SISBAJUD, nas contas bancárias de titularidade do executado. Consta nos autos (id. 208477540), que o bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERO, bloqueando o valor de R$ R$ 60,19 (sessenta reais e dezenove centavos). INTIME-SE a parte executada, por seu patrono ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Não havendo impugnação ao bloqueio e após a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao Juízo da execução, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Às providências. CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2025. Ana Cristina Silva Mendes - Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLY SAVASSA, digitei. CUIABÁ, 3 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Aux. Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.