Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1032740-05.2023.8.11.0002..
AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
REU: MARINA BEBER GUIMARAES
Vistos...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em desfavor de MARINA BEBER GUIMARAES. Em face do que consta à Id. nº 135435708- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1032740-05.2023.8.11.0002..
AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
REU: MARINA BEBER GUIMARAES
Vistos...
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT em desfavor de MARINA BEBER GUIMARAES. Em face do que consta à Id. nº 135435708- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento
19/12/2023, 13:35
Expedição de documento
19/12/2023, 13:35
Homologação de Transação
19/12/2023, 13:35
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 18:03
Ato ordinatório
11/12/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:02
Documento
27/11/2023, 01:58
Expedição de documento
06/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 11:01
Expedição de documento
16/10/2023, 14:34
Publicação
05/10/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1032740-05.2023.8.11.0002..
AUTOR: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
REU: MARINA BEBER GUIMARAES
Vistos... Nos termos do Novo CPC, Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, bem como, o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento ao valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias (CPC, art. 701), consignando, caso a parte ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702). Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO