BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA
OAB/MT 26313·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
07/10/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2024, 02:01
Definitivo
06/08/2024, 02:10
Trânsito em julgado
06/08/2024, 02:09
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:09
Publicação
15/07/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. O exequente foi intimado para manifestar nos autos (ID 158419646), oportunidade em que deixou transcorrer o prazo e não conferiu regular andamento ao feito. Decorrido o prazo in albis, no ID 160170561, o exequente foi intimado pessoalmente (via sistema/eletronicamente), sob pena de extinção, contudo o exequente quedou-se, mais uma vez, inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante se infere da leitura do relatório, bem como da análise do conjunto documental de que se compõe o feito, percebe-se que houve seu trâmite regular, todavia em razão do exequente não promover os atos necessários para o andamento do processo, o prosseguimento deste restou prejudicado. De rigor, portanto, a extinção da presente na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, considerando que a requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, com alicerce no art. 485, III, §1º, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Custas, na forma da sentença transitada em julgado. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 13:41
Abandono da causa
11/07/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:04
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:13
Publicação
27/06/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001941-82.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou. Assim, com o amparo na legislação vigente, procedo a intimação da parte autora pessoalmente (via sistema/eletronicamente) para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção. Pontes e Lacerda, 25/06/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. O exequente foi intimado para manifestar nos autos (ID 158419646), oportunidade em que deixou transcorrer o prazo e não conferiu regular andamento ao feito. Decorrido o prazo in albis, no ID 160170561, o exequente foi intimado pessoalmente (via sistema/eletronicamente), sob pena de extinção, contudo o exequente quedou-se, mais uma vez, inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante se infere da leitura do relatório, bem como da análise do conjunto documental de que se compõe o feito, percebe-se que houve seu trâmite regular, todavia em razão do exequente não promover os atos necessários para o andamento do processo, o prosseguimento deste restou prejudicado. De rigor, portanto, a extinção da presente na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, considerando que a requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, com alicerce no art. 485, III, §1º, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Custas, na forma da sentença transitada em julgado. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 13:41
Abandono da causa
11/07/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 11:04
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:13
Publicação
27/06/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001941-82.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou. Assim, com o amparo na legislação vigente, procedo a intimação da parte autora pessoalmente (via sistema/eletronicamente) para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção. Pontes e Lacerda, 25/06/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 14:16
Ato ordinatório
25/06/2024, 14:16
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:10
Publicação
14/06/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001941-82.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os autos para intimação da parte autora para requerer o que de direito. Pontes e Lacerda, 10/06/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 13:21
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:21
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:12
Publicação
21/05/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001941-82.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Tendo em vista o teor da Lei Estadual nº 11.077/2020, impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de comprove o recolhimento das custas visando à(s) consulta(s) requerida(s), observando-se o disposto na Tabela B, Item 4, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 17/05/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:24
Publicação
13/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001941-82.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os autos para intimação da parte autora para requerer o que de direito. Pontes e Lacerda, 09/05/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 11:37
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:08
Publicação
12/04/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Instada a manifestar, a parte exequente pugna pela inscrição da referida dívida no sistema SERASAJUD. Pois bem. DETERMINO a negativação do nome do(a) executado(a) FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - CPF: 828.231.971-68, através do Sistema SERASAJUD, em decorrência do débito de R$ 1.423,98. INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação do débito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento
10/04/2024, 14:21
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:20
Outras Decisões
03/04/2024, 20:38
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:19
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:45
Publicação
05/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:49
Publicação
05/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Ao ID 125225849, foi proferida decisão determinando o bloqueio de valores na conta do executado através do sistema SIBSAJUD, bem como deferiu-se a pesquisa de veículos em nome desse no sistema RENAJUD. A documentação de ID 126096652 indica a constrição do numerário. A exequente requer a transferência dos valores, e a inserção do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD, 126838440. O executado foi intimado sobre o bloqueio, via DJE, contudo, não se manifestou. Pois bem. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores bloqueados no ID 126096652 em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados no ID 126838440. Antes de proceder com a negativação do nome do executado, intime-se o exequente para que acoste nos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Ao ID 125225849, foi proferida decisão determinando o bloqueio de valores na conta do executado através do sistema SIBSAJUD, bem como deferiu-se a pesquisa de veículos em nome desse no sistema RENAJUD. A documentação de ID 126096652 indica a constrição do numerário. A exequente requer a transferência dos valores, e a inserção do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD, 126838440. O executado foi intimado sobre o bloqueio, via DJE, contudo, não se manifestou. Pois bem. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores bloqueados no ID 126096652 em favor do exequente, cujos dados bancários foram informados no ID 126838440. Antes de proceder com a negativação do nome do executado, intime-se o exequente para que acoste nos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 15:41
Documento
03/10/2023, 15:35
Expedição de alvará de levantamento
14/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
27/08/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:27
Publicação
17/08/2023, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Processo de Execução promovido pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. Pois bem. DEFIRO o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº 828.231.971-68; junto ao sistema SISBAJUD. Outrossim, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) realizada por meio do SISTEMA RENAJUD. Com a juntada aos autos do recibo de protocolamento/detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores/transferências/desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias. Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 13:33
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 11:56
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:18
Decurso de Prazo
25/07/2023, 03:18
Publicação
17/07/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001941-82.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Tendo em vista o teor da Lei Estadual nº 11.077/2020, impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de comprove o recolhimento das custas visando à(s) consulta(s) requerida(s), observando-se o disposto na Tabela B, Item 4, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 13/07/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:18
Decurso de Prazo
04/07/2023, 18:35
Publicação
04/07/2023, 11:12
Publicação
04/07/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada para pagamento (id. 113248202). Certificado o decurso do prazo sem manifestação (id. 117940384). DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o seguinte: a) Retifique-se a classe processual, a fim de constar "cumprimento de sentença"; b) Intime-se o exequente BANCO ITAÚ para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada para pagamento (id. 113248202). Certificado o decurso do prazo sem manifestação (id. 117940384). DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o seguinte: a) Retifique-se a classe processual, a fim de constar "cumprimento de sentença"; b) Intime-se o exequente BANCO ITAÚ para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 10:06
Expedição de documento
29/06/2023, 10:06
Evolução da Classe Processual
29/06/2023, 10:03
Mero expediente
28/06/2023, 18:23
Publicação
26/06/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2023, 01:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1001941-82.2019.8.11.0013 ESPÉCIE: [Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 41, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Senhor(a): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Rua Rio Grande do Sul, 41, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta carta. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;to. PONTES E LACERDA, 29 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 23051710304026100000114264512 Intimação Intimação 23051710304026100000114264512 Certidão Certidão 23052911084777800000115326553
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 14:45
Documento
22/06/2023, 11:01
Decurso de Prazo
08/06/2023, 07:40
Publicação
31/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ:
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou. Assim, com o amparo ao prov. 56/2007 - CGJ procedo a intimação da parte autora pessoalmente para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção. Pontes e Lacerda, 29/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 11:12
Expedição de documento
29/05/2023, 11:08
Ato ordinatório
29/05/2023, 11:08
Decurso de Prazo
27/05/2023, 07:40
Publicação
19/05/2023, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ:
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Certifico para os fins de direito que o requerido devidamente intimado do despacho de ID 113248202, até a presente data não realizou o pagamento débito, decorrendo o prazo para quitação. Assim, com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abrimos vista para a parte autora manifestar. Pontes e Lacerda, 17/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 10:31
Ato ordinatório
17/05/2023, 10:30
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:37
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:37
Publicação
28/03/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:53
Publicação
28/03/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte credora. INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios em igual proporção sobre o valor do débito. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Proceda-se na atualização da fase processual junto ao cadastro da ação. Intime-se. Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001941-82.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte credora. INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios em igual proporção sobre o valor do débito. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Proceda-se na atualização da fase processual junto ao cadastro da ação. Intime-se. Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito