Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Processo: 1000997-26.2023.8.11.0018..
EXEQUENTE: ROSANGELA MELOTO, JOAO FLAUSINO RICARDO JUNIOR, JOYCE KAROLINE RICARDO, RUBIA PAULA RICARDO MELOTO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ESPÓLIO: JOAO FLAUSINO RICARDO
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Considerando o teor do documento colacionado ao ID. 231741104 e ID. 231740549, noticiando o pagamento do(s) oficio(s) requisitório(s), autorizo em favor da parte exequente a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ de levantamento do valor incontroverso. Proceda-se com o necessário, requisitando os dados bancários da parte exequente para tanto. Em prosseguimento, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação do crédito exequendo, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo INSS, que não possui mais isenção legal de custas no Estado de Mato Grosso, consoante art. 3º, I, da Lei Estadual 7.603/2001, na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020. As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor. Após o trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, providenciando as anotações e baixas estilares. Por fim, DEFIRO o pedido de expedição de Certidão de Objeto e Pé, conforme formulado ao Id. 231749238. P. R. I. C. Às providências. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto