Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: MR BIG PAO LTDA - EPP
EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
AUTOS: Nº 1020493-06.2022.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por MR BIG PAO LTDA - EPP em desfavor de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que, após a citação da parte executada, foram realizadas tentativas de constrição patrimonial via sistemas conveniados (SISBAJUD e RENAJUD), as quais restaram infrutíferas ou insuficientes para a satisfação do crédito exequendo (IDs 201414920 e seguintes). Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou no ID 202785992 (em 31/07/2025), requerendo a suspensão do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, ante a não localização momentânea do Requerido. É o breve relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento, pois o artigo 921, inciso III, do CPC, estabelece que a execução deve ser suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano. REMETAM-SE os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Consigno que o prazo de suspensão terá início a partir da data do requerimento formulado pela parte credora (ID 202785992). DÊ-SE baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 11 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito