Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX NUNES DE FIGUEIREDO PROCESSO n. 1025861-59.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 34.511,92 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: AV DAS PALMEIRAS, 1154-E, SALA 01, NOVO DIAMANTINO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: CUIABA COMERCIO DE TECIDOS LTDA Endereço: AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO, 560,., CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-300 Nome: PAULO VITOR CASTRO E SILVA Endereço: Rua Antônio Dorileo, 250, Coxipó, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-005 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ (?), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor dos Executados da importância de R$ 34.511,92 (trinta e quatro mil, quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos), representada pela Cédula de Limite de Crédito Bancário nº C10730077-06 emitida na data de 08/01/2021 pelos executados, um limite de crédito, exclusivamente para operações de desconto de recebíveis, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onde os executados efetuaram operações de Desconto de Recebíveis, abaixo relacionadas, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 798, I, alínea “b” e parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e artigo 28 § 2º inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004: R$ 6.738,32 (seis mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), representada pelo Borderô de Desconto nº C207326203 emitido em 02/05/2022, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), para ser restituído em 02 (duas) prestações, com vencimento em 02/08/2022; R$ 183,67 (cento e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), representada pelo Borderô de Desconto nº C207311788 emitido em 21/02/2022, no valor de R$ 19.650,49 (dezenove mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), para ser restituído em 07 (sete) prestações, com vencimento em 06/05/2022; R$ 7.103,00 (sete mil e cento e três reais), representada pelo Borderô de Desconto nº C207323077 emitido em 18/04/2022, no valor de R$ 9.684,23 (nove mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), para ser restituído em 04 (quatro) prestações, com vencimento em 06/07/2022; R$ 1.318,01 (um mil e trezentos e dezoito reais e um centavo), representada pelo Borderô de Desconto nº C207323565 emitido em 19/04/2022, no valor de R$ 4.882,02 (quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), para ser restituído em 02 (duas) prestações, com vencimento em 07/06/2022; R$ 8.586,77 (oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), representada pelo Borderô de Desconto nº C207324448 emitido em 25/04/2022, no valor de R$ 16.764,04 (dezesseis mil e setecentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), para ser restituído em 08 (oito) prestações, com vencimento em 23/08/2022; 10.582,15 (dez mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), representada pelo Borderô de Desconto nº C207325614 emitido em 28/04/2022, no valor de R$ 9.545,65 (nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para ser restituído em 04 (quatro) prestações, com vencimento em 01/09/2022; ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DARLENE MIRANDA, digitei. CUIABÁ, 13 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.