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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, em face de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA. Depreende-se dos autos, que a obrigação executada já foi cumprida. Posto isto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal, arquive-se, observando as formalidades legais. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. Cuiabá-MT, data da assinatura digital. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE
27/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLB LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em face de SPE SERVIÇOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA. Depreende-se nos autos que o executado aviou petição no ID 187609936 na qual requer a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Diante disso, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo período solicitado. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE PORTARIA CGJ N. 7/2025-GAB-CGJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
14/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE
DESPACHO
(156) 1029243-70.2017.8.11.0041 CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA
Vistos. Considerando o pedido de consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, bem como que o cálculo da dívida está desatualizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei e junte aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Ante ao pedido de id 170456709, intime-se a exequente para recolher as devidas taxas, comprovado o pagamento promova-se a emissão. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1029243-70.2017.8.11.0041..
EXECUTADO: SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA
RECONVINTE: CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
VISTOS. DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, bem como no sistema INFOJUD, conforme documentos a seguir juntados. Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora, oportunidade em que deverá indicar expressamente quais informações pretende ver apresentadas pelo Detran, no que diz respeito aos veículo indicados. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1029243-70.2017.8.11.0041..
EXECUTADO: SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA
RECONVINTE: CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
VISTOS. DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, bem como no sistema INFOJUD, conforme documentos a seguir juntados. Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora, oportunidade em que deverá indicar expressamente quais informações pretende ver apresentadas pelo Detran, no que diz respeito aos veículo indicados. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1029243-70.2017.8.11.0041 Vistos e etc. Nos termos do art. 145, §1º do CPC, me declaro suspeita por motivo de foro íntimo. Encaminhe-se ao substituto legal e oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça, como determino o art 129 do CNGC/MT, que deverá ser instruído com os documentos relacionados no parágrafo único do referido dispositivo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 30/10/2023. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1029243-70.2017.8.11.0041
Vistos. A executada foi devidamente intimada para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, quedou-se inerte. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada SPE Serviços Projetos e Montagens, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 256.466,51, sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Segue o resultado da busca realizada junto ao RENAJUD. Sendo encontrado automóveis com restrições. Assim, deverá a executada manifestar se possui o interesse na constrição, em dez dias. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1029243-70.2017.8.11.0041
Vistos. A executada foi devidamente intimada para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, quedou-se inerte. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada SPE Serviços Projetos e Montagens, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 256.466,51, sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Segue o resultado da busca realizada junto ao RENAJUD. Sendo encontrado automóveis com restrições. Assim, deverá a executada manifestar se possui o interesse na constrição, em dez dias. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em face de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA. De início, determino que sejam promovidas as devidas alterações no cadastro do processo nos sistemas informatizados de gestão de processos de 1ª instância. Por conseguinte, intime(m)-se o (a/s) devedor (a/s), através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil – CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ressalto que na hipótese de a Defensoria Pública representar o (a/s) devedor (a/s) ou quando não houver procurador constituído nos autos, salvo a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a intimação do (a/s) devedor (a/s) somente será realizada por edital quando da citação na forma do art. 256 do CPC e houver revelia na fase de conhecimento. Destaco, ainda, que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do art. 523 do CPC; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º do CPC). Registre-se, por oportuno, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do art. 523 do CPC ou levar a decisão judicial transitada em julgado para protesto nos termos do art. 517 do CPC. Por derradeiro, cumpre asseverar que no mandado de intimação deverá constar que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada querendo, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
20/09/2022, 00:00
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Intimação
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 30 de agosto de 2022. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CUMPRIMENTO DE
DESPACHO
(156) 1029243-70.2017.8.11.0041 CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA
Vistos. Considerando o pedido de consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, bem como que o cálculo da dívida está desatualizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei e junte aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Ante ao pedido de id 170456709, intime-se a exequente para recolher as devidas taxas, comprovado o pagamento promova-se a emissão. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1029243-70.2017.8.11.0041..
EXECUTADO: SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA
RECONVINTE: CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
VISTOS. DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, bem como no sistema INFOJUD, conforme documentos a seguir juntados. Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora, oportunidade em que deverá indicar expressamente quais informações pretende ver apresentadas pelo Detran, no que diz respeito aos veículo indicados. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1029243-70.2017.8.11.0041..
EXECUTADO: SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA
RECONVINTE: CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
VISTOS. DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, bem como no sistema INFOJUD, conforme documentos a seguir juntados. Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora, oportunidade em que deverá indicar expressamente quais informações pretende ver apresentadas pelo Detran, no que diz respeito aos veículo indicados. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1029243-70.2017.8.11.0041 Vistos e etc. Nos termos do art. 145, §1º do CPC, me declaro suspeita por motivo de foro íntimo. Encaminhe-se ao substituto legal e oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça, como determino o art 129 do CNGC/MT, que deverá ser instruído com os documentos relacionados no parágrafo único do referido dispositivo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 30/10/2023. WANESSA DOS PASSOS FARIAS Assinado Digitalmente
31/10/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1029243-70.2017.8.11.0041
Vistos. A executada foi devidamente intimada para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, quedou-se inerte. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada SPE Serviços Projetos e Montagens, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 256.466,51, sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Segue o resultado da busca realizada junto ao RENAJUD. Sendo encontrado automóveis com restrições. Assim, deverá a executada manifestar se possui o interesse na constrição, em dez dias. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1029243-70.2017.8.11.0041
Vistos. A executada foi devidamente intimada para pagar o valor indicado pela parte exequente, porém, quedou-se inerte. Diante disso, DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada SPE Serviços Projetos e Montagens, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio de R$ 256.466,51, sendo que o resultado será encartado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade acima da quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, comunique-se ao Departamento de Depósitos Judicias do TJMT e intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Segue o resultado da busca realizada junto ao RENAJUD. Sendo encontrado automóveis com restrições. Assim, deverá a executada manifestar se possui o interesse na constrição, em dez dias. Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CLB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em face de SPE SERVICOS PROJETOS E MONTAGENS LTDA. De início, determino que sejam promovidas as devidas alterações no cadastro do processo nos sistemas informatizados de gestão de processos de 1ª instância. Por conseguinte, intime(m)-se o (a/s) devedor (a/s), através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil – CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ressalto que na hipótese de a Defensoria Pública representar o (a/s) devedor (a/s) ou quando não houver procurador constituído nos autos, salvo a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a intimação do (a/s) devedor (a/s) somente será realizada por edital quando da citação na forma do art. 256 do CPC e houver revelia na fase de conhecimento. Destaco, ainda, que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do art. 523 do CPC; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º do CPC). Registre-se, por oportuno, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do art. 523 do CPC ou levar a decisão judicial transitada em julgado para protesto nos termos do art. 517 do CPC. Por derradeiro, cumpre asseverar que no mandado de intimação deverá constar que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada querendo, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
20/09/2022, 00:00
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Intimação
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1029243-70.2017.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 30 de agosto de 2022. RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente
31/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2022, 11:21
Trânsito em julgado
28/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:47
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PESSOAS JURÍDICAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – MESMO GRUPO ECONÔMICO/CONGLOMERADO FINANCEIRO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MÉRITO – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – INADIMPLEMENTO – COMPROVAÇÃO – ART.373, I E II, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência é uníssona no sentido de que, em se tratando de empresas de um mesmo grupo econômico, não há falar em ilegitimidade para figurar na relação processual, pessoas jurídicas componentes do mesmo conglomerado. Pela aplicação da teoria da aparência, há responsabilidade solidária entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ao devedor do contrato de locação de equipamentos incumbe a prova do adimplemento ou da condição que impede, modifica ou extingue a obrigação, nos termos do artigo 373, II, do CPC. Comprovada a prestação do serviço e ausente a prova do pagamento, há que se reconhecer a procedência do pedido da ação de cobrança.
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento
03/08/2022, 21:35
Não-Provimento
03/08/2022, 19:03
Mérito
03/08/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:47
Adiado
29/07/2022, 19:46
Para julgamento de mérito
29/07/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:50
Expedição de documento
21/07/2022, 15:01
Expedição de documento
21/07/2022, 15:01
Para julgamento de mérito
21/07/2022, 15:00
Publicação
19/07/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;