Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1003412-49.2022.8.11.0007..
EXEQUENTE: JOSE MARIA MARIANO
EXECUTADO: MARCIO JEFERSON SCHEER Tendo em vista que houve o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo, bem como o cumprimento das obrigações de pagamento, o executado, MARCIO JEFERSON SCHEER, postulou pela expedição de certidão de anuência no id. 166246228. Entretanto, conforme consta nos autos, a parte exequente devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido, quedou-se inerte, conforme se verifica no id. 168097608. Posto isto, oficie-se ao Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta/MT para proceder ao cancelamento do protesto do título registrado em nome de MARCIO JEFERSON SCHEER (id. 125386115), responsabilizando-se a parte executada pelo pagamento de eventuais emolumentos. No mais, cumpra-se integralmente o deliberado nos ids. 140892670 e 152875354. Intimem-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
Intimação - DECISÃO