BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/MT 14885·CPF·Representa: Autor
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/MT 15484·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Autor
CARINE ANDRADE SANTOS
OAB/MT 28743·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
04/08/2025, 17:12
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 15:45
Definitivo
01/08/2025, 15:45
Trânsito em julgado
01/08/2025, 15:45
Desarquivamento
01/08/2025, 15:44
Definitivo
01/08/2025, 15:44
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:57
Publicação
10/07/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
REQUERENTE: HELTON DE OLIVEIRA BERRES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO REVISONAL DE CONTRATOS com as partes já qualificadas. Verifica-se que houve a expedição de alvará de levantamento (Id. 197149511). 2.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, uma vez que satisfeita a dívida pela parte devedora. 3. Sem custas e despesas processuais e sem honorários advocatícios. 4. Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo-se as anotações de estilo, dando-se baixa e arquivando-se os autos. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
REQUERENTE: HELTON DE OLIVEIRA BERRES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO REVISONAL DE CONTRATOS com as partes já qualificadas. Verifica-se que houve a expedição de alvará de levantamento (Id. 197149511). 2.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, uma vez que satisfeita a dívida pela parte devedora. 3. Sem custas e despesas processuais e sem honorários advocatícios. 4. Após o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo-se as anotações de estilo, dando-se baixa e arquivando-se os autos. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 14:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 10:17
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:07
Petição (Resposta)
13/06/2025, 17:58
Publicação
13/06/2025, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
12/06/2025, 00:00
Publicação
11/06/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 10:16
Expedição de documento
11/06/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS) Dados do
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048.
REQUERENTE: HELTON DE OLIVEIRA BERRES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos para intimação do(a,s) ADVOGADOS DO(A)
REQUERENTE: CARINE ANDRADE SANTOS - MT28743-O, RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA - MT14885-O para se manifestar no que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena e extinção. Juscimeira, 9 de junho de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 14:42
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
REQUERENTE: HELTON DE OLIVEIRA BERRES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. 1. Acolho o pedido de id. 119961022. Portanto, expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) para o levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s)/depositado(s), conforme os dados bancários colacionados aos autos. Sendo necessário, intime-se a parte exequente para indicação dos dados bancários. 2. Cumprido o item acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo indicado no item 2, sem manifestação, conclusos para sentença de extinção. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:59
Expedição de documento
06/06/2025, 13:48
Outras Decisões
26/05/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 19:25
Documento
04/11/2024, 15:01
Documento
04/11/2024, 14:56
Outras Decisões
29/10/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:00
Publicação
10/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
REQUERENTE: HELTON DE OLIVEIRA BERRES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Diante da certidão acostada em id. 168248848 a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 17:10
Mero expediente
06/09/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 14:23
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:22
Mero expediente
26/08/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 17:48
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:38
Publicação
10/05/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a digitalização dos autos, intimo as partes para manifestação.
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento
08/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
29/02/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:28
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:19
Mero expediente
14/02/2024, 18:20
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 13:28
Publicação
09/02/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DE JUSCIMEIRA IMPULSIONAMENTO Dados do
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048.
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELTON DE OLIVEIRA BERRES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Deixo de expedir o alvará de valor pois não tem nenhum valor vinculado aos autos, conforme comprovante anexo, e não encontrei nenhum bloqueio para solicitar a vinculação, por este motivo impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Juscimeira, 7 de fevereiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinado eletronicamente
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento
07/02/2024, 16:46
Movimentação processual
07/02/2024, 16:45
Ato ordinatório
07/02/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:57
Publicação
30/08/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a determinação de id. 127258062, bem como a concordância da executada em proceder com o levantamento dos valores, intimo a parte autora para informar os dados bancários e pessoais para expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 13:47
Mero expediente
25/08/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 13:28
Decurso de Prazo
27/07/2023, 08:20
Decurso de Prazo
27/07/2023, 03:49
Decurso de Prazo
25/07/2023, 03:47
Decurso de Prazo
25/07/2023, 03:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:53
Publicação
17/07/2023, 16:16
Publicação
17/07/2023, 16:16
Publicação
17/07/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
Intimação - DESPACHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELTON DE OLIVEIRA BERRES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos 1. Ante o teor de petitório de ID. 119961022 intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo legal. 2. Após o decurso de prazo acima, com ou sem manifestação volte-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
Intimação - DESPACHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELTON DE OLIVEIRA BERRES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos 1. Ante o teor de petitório de ID. 119961022 intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo legal. 2. Após o decurso de prazo acima, com ou sem manifestação volte-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DESPACHO
Processo: 0000396-30.2012.8.11.0048..
Intimação - DESPACHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: HELTON DE OLIVEIRA BERRES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos 1. Ante o teor de petitório de ID. 119961022 intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo legal. 2. Após o decurso de prazo acima, com ou sem manifestação volte-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 19:20
Expedição de documento
13/07/2023, 19:20
Expedição de documento
13/07/2023, 19:20
Mero expediente
13/07/2023, 18:46
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:34
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:34
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:34
Publicação
29/11/2022, 01:20
Publicação
29/11/2022, 01:20
Publicação
29/11/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0000396-30.2012.8.11.0048 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
25/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0000396-30.2012.8.11.0048 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
25/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0000396-30.2012.8.11.0048 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.