Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1006375-47.2021.8.11.0045 TERMO DE AUDIÊNCIA PJE n. 1006375-47.2021.8.11.0045 DATA/HORA: 07 de maio de 2026 às 15h:00min (MT) FINALIDADE: Audiência de Instrução e Julgamento PRESENTES: Exmo. Sr. Dr. Jean Paulo Leão Rufino, MM. Juiz de Direito, a parte autora acompanhada da Advogada Dra. Lidiane Paula de Sousa, OAB/MT n. 17437-A, a parte requerida Rosa dos Santos desacompanhada de Advogado, a parte requerida Lucinete de Jesus Lima acompanhada da Advogada Dra. Michelle Cristiane Ferreira da Silva, OAB/MT n. 17818-O. OCORRÊNCIAS ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se que a parte requerida Rosa dos Santos compareceu sem a presença de Advogada. A parte requerida Rosa dos Santos informa que a Advogada Leticia não lhe representa processualmente. A parte autora solicitou a oitiva antecipada da parte autora nesta solenidade, diante da situação de saúde. A parte requerida discorda do pedido de oitiva antecipada. O MM. Juiz esclareceu as partes que o ato será suspenso para regularização da representação processual da parte requerida Rosa dos Santos. DELIBERAÇÕES A seguir foi proferida a seguinte Decisão: 1. DETERMINA-SE a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias para que a requerida Rosa dos Santos promova sua regularização processual. 2. INTIME-SE pessoalmente a requerida a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais foi dito e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente audiência, cujo termo, após lido, vai devidamente assinado por mim. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito