Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Rosemari de Carvalho Cavasan e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0000912-59.2010.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. A princípio, consigne-se que os executados (Cristóvão José Teixeira e Sandra Quinteiro de Almeida), foram devidamente intimados acerca da penhora efetivada (bem imóvel de matrícula nº253, registrado junto ao CRI da Comarca de Paranatinga-MT), conforme (Id.205641211). No que tange aos demais executados (Arnaldo Francisco Teixeira, Maria de Fatima da Silva Nascimento Teixeira, Adalto Teixeira e Rosmari de Carvalho Cavasan), defiro o pedido de novas tentativas de intimação, formulado no petitório de (Id.226530278 – itens ‘2,3 e 4’). Lado outro, considerando o bloqueio de valores, realizado em contas bancárias de titularidade da parte executada (Arnaldo Francisco Teixeira), hei por bem em determinar a intimação deste por edital, para, no prazo de (5) cinco dias, manifestar-se acerca dos documentos de (Id.200413815 a Id.200784608 – Id.39011680, págs.45/52) (art.275, §2º e art.854, §2º e §3º, ambos do CPC). Assinalando o prazo do edital de (20) vinte dias. Transcorrido o prazo, sem manifestação, o que deverá ser certificado, após, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico, para levantamento da totalidade das importâncias constritas, com suas devidas correções, em favor da parte exequente, mediante as cautelas de estilo. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 13 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.