Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0011214-37.2016.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA BRANDAO LTDA - ME, FERNANDO SILVA BRANDAO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (id. 214117623) e DETERMINO o retorno da contagem do prazo de SUSPENSÃO do feito já iniciada sob id. 149401420 e retomada sob id. 199952509, até completar um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art.921, III, do CPC. 2. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 3. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO