Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1010488-36.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ROSA MARIA CARDOSO, todos qualificados nos autos. 2. Foi realizada pesquisa via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, publicada em sigilo conforme id. 191705088 3. Logo após, foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 922 do CPC. DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação. Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 6. As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS conforme acordado. 7. DEFIRO a retirada do sigilo. Ademais, tendo em vista a impossibilidade de cancelamento da penhora via SISBAJUD, em razão das limitações do sistema, INTIMEM-SE ambas as parte para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito sobre as penhoras realizadas. 8. Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 9. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 18:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1010488-36.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ROSA MARIA CARDOSO, todos qualificados nos autos. 2. Foi realizada pesquisa via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, publicada em sigilo conforme id. 191705088 3. Logo após, foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 922 do CPC. DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação. Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 6. As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS conforme acordado. 7. DEFIRO a retirada do sigilo. Ademais, tendo em vista a impossibilidade de cancelamento da penhora via SISBAJUD, em razão das limitações do sistema, INTIMEM-SE ambas as parte para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito sobre as penhoras realizadas. 8. Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 9. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 18:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/06/2025, 18:04
Conclusão (para julgamento)
06/06/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:25
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:14
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:57
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:56
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:08
Publicação
03/12/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 14:14
Publicação
27/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte autora intimada não se manifestou nos autos, portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono o processo para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 16:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:08
Publicação
30/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 15:41
Ato ordinatório
26/09/2024, 15:38
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:46
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:30
Mandado
22/07/2024, 14:59
Expedição de documento
22/07/2024, 14:08
Mandado
22/07/2024, 14:06
Expedição de documento
19/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 07:32
Publicação
21/06/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de três diligências do(a) oficial(a) de justiça, para tentativa de citação por hora certa, no valor de R$ 96,27 (noventa e seis reais e vinte e sete centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 17:29
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:36
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:32
Publicação
15/05/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. A PARTE DEVERÁ RECOLHER AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO NOVO ATO. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento
13/05/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:43
Mandado
17/04/2024, 16:12
Expedição de documento
17/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 19:24
Decurso de Prazo
24/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:15
Publicação
31/01/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1010488-36.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de ROSA MARIA CARDOSO, todos qualificados nos autos. 2. Na decisão retro de id. 134120887 foi deferida a pesquisa de novos endereços da executada e após a consulta o exequente foi intimado para se manifestar. 3. Na manifestação de id. 134805760 o exequente requereu a penhora do bem imóvel localizado na Quadra A34, Lote 39, Loteamento Residencial Jardim dos Ipês e alegou que a executada foi devidamente citada. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do bem imóvel, haja vista que não houve a citação da executada, apenas a diligência negativa no id. 113306098. 6. Desse modo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, PROMOVER A CITAÇÃO da executada nos endereços pesquisados na decisão retro e dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 16:49
Expedição de documento
29/01/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 16:30
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 12:35
Publicação
16/11/2023, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1010488-36.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO
Vistos. 1. DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD visando localizar novos endereços do requerido. 2. Com a consulta nos autos (em anexo), INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
15/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:37
Documento
14/11/2023, 15:36
Movimentação processual
14/11/2023, 15:36
Expedição de documento
14/11/2023, 09:33
Expedição de documento
14/11/2023, 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 09:33
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 13:01
Publicação
05/10/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 04:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1010488-36.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO
Vistos. 1. A parte requerente peticionou pela consulta junto aos sistemas - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG, não sendo condizente com o comprovante acostados nos autos. 2. Diante disso, INTIME-SE a parte requerente para que recolha as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o comprovante. 3. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 17:38
Expedição de documento
03/10/2023, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 13:46
Decurso de Prazo
24/05/2023, 06:14
Decurso de Prazo
24/05/2023, 06:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 08:44
Publicação
02/05/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:40
Publicação
04/04/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento
31/03/2023, 15:33
Decurso de Prazo
24/03/2023, 04:27
Decurso de Prazo
24/03/2023, 04:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:15
Mandado
20/03/2023, 14:02
Expedição de documento
20/03/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:02
Publicação
02/03/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR)
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/02/2023, 19:31
Decurso de Prazo
28/02/2023, 08:14
Decurso de Prazo
28/02/2023, 08:14
Decurso de Prazo
28/02/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:00
Publicação
15/02/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 14:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/02/2023, 15:42
Decurso de Prazo
10/02/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 15:20
Publicação
15/12/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:02
Mandado
14/12/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1010488-36.2022.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ROSA MARIA CARDOSO
Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3. O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO