ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
OAB/MT 17196·Representa: Autor
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/MT 22131·CPF·Representa: Autor
MARCIO SANTANA BATISTA
OAB/MT 28390·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA
Vistos. 1.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO em que a credora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação. 2. Assim, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 4. Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição. 5. Custas pagas na distribuição. Sem condenação em honorários. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
22/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 11:25
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:15
Publicação
09/12/2025, 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 CERTIDÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de desistência formulado pelo autor. Cuiabá-MT,5 de dezembro de 2025 MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 CERTIDÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do pedido de desistência formulado pelo autor. Cuiabá-MT,5 de dezembro de 2025 MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor Judiciário
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:11
Decurso de Prazo
27/08/2025, 14:10
Decurso de Prazo
27/08/2025, 13:18
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:01
Decurso de Prazo
22/08/2025, 07:08
Publicação
20/08/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:30
Publicação
18/08/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA
Vistos. 1. Em atendimento à decisão proferida no id. 198314266, a credora informou os dados bancários para levantamento da importância penhorada, eis que decorrido o prazo de impugnação do devedor. 2. Desta feita, expeço ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor, cujos dados foram informados no id. 200478572 (Favorecido: Nelson Paschoalotto Advogados Associados, CNPJ 04.578.876/0001-70, Agência 3369-3, conta corrente 8066-7, Banco do Brasil S/A), consoante comprovante em anexo. 3. No mais, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora. 4. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:02
Outras Decisões
14/08/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:11
Publicação
09/07/2025, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias, INFORME OS DADOS BANCÁRIOS, objetivando a expedição de Alvará, conforme decisão de ID 198314266 e requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 7 de julho de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:00
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 20:48
Publicação
26/06/2025, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA
Vistos. 1. Ausente a impugnação do devedor com relação ao valor indisponibilizado em seus ativos financeiros, defiro o pedido de levantamento postulado pelo credor. 2. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para que informe os dados bancários para a expedição do Alvará Judicial. 3. No mesmo prazo, indique o credor outros bens do devedor passíveis do penhora ou requeira o que for pertinente para o bom andamento do feito. 4. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação em vista da discordância do credor que indicou o contato telefônico para eventual proposta de acordo. 5. Na sequência, venham-me conclusos para deliberações e expedição de Alvará Judicial. 6. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:18
Outras Decisões
24/06/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 08:13
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 01:24
Publicação
08/04/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex, conforme resposta em anexo. 2. Realizado o bloqueio, intimo o executado, por seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:53
Publicação
22/10/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Foram efetuadas pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, RENAJUD, ANOREG e DRF, sendo que somente a de bens móveis e de ativos financeiros restaram parcialmente frutíferas. Por meio da petição Id. 148415095 a Instituição Financeira pleiteou por nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. É sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais. Assim, não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la ao exequente, desta feita, defiro o referido pleito e procedo à pesquisa. Verifica-se da certidão Id. 172658615 que o procedimento restou infrutífero. No que tange a pesquisa RENAJUD Id. 41765084 - Pág. 35 que declinou a existência de um bem desembaraçado no ano de 2018 aliado ao comparecimento espontâneo do executado por meio de advogado particular na petição Id. 43825607, procedo nova inserção no referido sistema visando conferir a existência da moto, utilizando o saldo remanescente da guia de recolhimento de custas para pesquisa Id. 156813773 (extrato anexo). Desta feita, intimo a Instituição Financeira, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a parte executada por meio de seu advogado, via DJE, para prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 21:12
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:16
Publicação
14/05/2024, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de BENS VIA SISBAJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de BENS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 10 de MAIO de 2024 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:15
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:18
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:18
Publicação
08/03/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Foram efetuadas as pesquisas de bens via BACENJUD, RENAJUD, ANOREG e DRF. Ante a juntada do substabelecimento Id. 131459001 segue o alvará judicial em favor da Instituição Financeira, conforme dados bancários indicados no Id. 131458997 e procuração Id. 131459001. Banco do Brasil; Agência: 3369-3; Conta: 8066-7; Titular: Nelson Paschoalotto Advogados Associados, CNPJ: 04.578.876/0001-70. No mais, intimo o Banco para indicar bens passíveis de serem penhorados, acostando a planilha de débitos com abatimento do valor levantado, indeferindo, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a Defensoria Pública, via SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S.A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Foram efetuadas as pesquisas de bens via BACENJUD, RENAJUD, ANOREG e DRF. Ante a juntada do substabelecimento Id. 131459001 segue o alvará judicial em favor da Instituição Financeira, conforme dados bancários indicados no Id. 131458997 e procuração Id. 131459001. Banco do Brasil; Agência: 3369-3; Conta: 8066-7; Titular: Nelson Paschoalotto Advogados Associados, CNPJ: 04.578.876/0001-70. No mais, intimo o Banco para indicar bens passíveis de serem penhorados, acostando a planilha de débitos com abatimento do valor levantado, indeferindo, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo intime-se a Defensoria Pública, via SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, nos termos da súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:40
Expedição de alvará de levantamento
27/02/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 13:52
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:25
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 08:49
Publicação
05/10/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante a procuração de Id. 110707554 constituir poderes para o escritório que representa a instituição financeira efetuar o levantamento de valores, constato que a mesma se encontra vencida. Na mesma oportunidade, observo que a planilha de débito de Id. 123751525, não efetuou o abatimento do saldo consignado em juízo. Por fim, constato que no Id. 123751521 o exequente pleiteia pela pesquisa de bens junto ao Infojud-DRF. É o relatório. Decido. Procedo a realização da pesquisa de bens junto Infojud-DRF para obtenção das últimas declarações de imposto de renda da ré. Consigno que as declarações serão anexadas na próprio processo, sendo possível apenas ser visualizada pelo servidor que procedeu sua juntada, este magistrado e o advogado cadastrado no PJE que recebe as intimações. Intimo a parte autora para manifestar quanto a pesquisa realizada, indicar seus dados bancários e/ou apresentar procuração válida para levantamento do montante consignado, indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se o réu para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:32
Ato ordinatório
21/07/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 15:03
Ato ordinatório
20/07/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:07
Publicação
30/06/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Após efetivado o bloqueio em sua conta bancária, o executado compareceu aos autos na petição Id. 43825607 protestando pela quitação da dívida, com reconhecimento por declaração do juízo. Audiência de conciliação Id. 102556192 com ausência do Banco. Nas petições Ids. 93571327, 102677336 e 113433562 requer o Banco a expedição do alvará judicial, no entanto, em consulta ao SISCONDJ verifica-se a ausência de conta judicial para o processo (extrato anexo). Desta feita, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para que proceda a localização do montante bloqueado e vinculação, com cópia do extrato Id. 102070781 - Págs. 1/2. Ademais, intimo o Banco, via DJEN, para acostar aos autos a planilha atualizada de débito, bem como requerer a pesquisa de bens via sistema INFOJUD-DRF, se assim pretender, efetuando o recolhimento das custas para a realização da pesquisa pleiteada, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 – tabela "b" - item "4", no valor de R$ 20,00 (cada), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Ato contínuo, intime-se o executado por meio de seu causídico, via DJEN, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silencio ser considerado anuência à extinção, conforme dispõe a Súmula 240 STJ. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 14:19
Decurso de Prazo
30/03/2023, 05:50
Decurso de Prazo
28/03/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:17
Publicação
22/03/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Ante a constituição de nova procuração pelo Exequente nestes autos, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar ou retificar as petições id. 102677336 e 103100909, atendo-se, ainda, a decisão id. 102070777 e audiência id. 102556192. Cuiabá-MT, 20 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 10:17
Decurso de Prazo
07/12/2022, 04:46
Decurso de Prazo
27/11/2022, 05:04
Decurso de Prazo
13/11/2022, 20:14
Decurso de Prazo
12/11/2022, 05:56
Decurso de Prazo
12/11/2022, 05:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:52
Publicação
01/11/2022, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 26 de outubro de 2022 às 13:30 horas Autos n° 0052713-21.2015 – Execução de Título Extrajudicial. Aberta a audiência, constato a ausência da instituição financeira, motivo pelo qual tenho por prejudica a tentativa de conciliação, por fim requer o douto advogado do requerido que conforme consta nos autos o bloqueio efetuado pelo juízo quita integramente a dívida do reclamado, de acordo com a proposta recebida por parte do banco Honda, protestando pelo reconhecimento da sua quitação. Considerando que não há provas do arguido, resta a este juízo o indeferimento do pedido. O Requerido concorda com a aplicação do juízo 100% digital. NADA MAIS. Eu, Julio Cesar Filho Resende de Souza, estagiário, o digitei e subscrevi. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito Dr. Alencar Felix da Silva Sr. Ivanildo Ferreira Vieira Advogado do Requerido Parte Requerida OAB/MT 7507/0 CPF: 004.218.771-03
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:30
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:24
de Conciliação (realizada; Facilitador)
27/10/2022, 12:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Ante a manifestação de Id. 88842252 aliado ao fato de que incumbência do juiz em promover, a qualquer tempo, a composição, entendo ser necessária a designação da solenidade neste feito. Portanto, designo o dia 26 de outubro de 2022, às 13h30 para realização de audiência de tentativa de conciliação, salientando que os causídicos devem se apresentar cientes dos termos do processo e com proposta de acordo, tudo sob pena de frustrar o objeto do instituto, fato corriqueiramente verificado em audiências designadas na forma da lei, nas quais comparecem advogados constituídos apenas para a prática do ato, sem ciência do teor do processo, ou proposta para a solução da lide. Saliento que a solenidade será realizada presencialmente, na sala de audiência deste juízo. Por fim, acerca do pleito de Id. 93571327, não verifico procuração válida constituindo poderes para o escritório de advocacia proceder levantamento de valores, portanto intimo o exequente, via DJe e SISTEMA, para indicar seus dados bancários e/ou acostar instrumento procuratório valido com poderes específicos para receber alvará, apresentar planilha de débito atualizada abatendo-se o montante a ser repassado, indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
21/10/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:12
Ato ordinatório
17/08/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 17:35
Ato ordinatório
10/08/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 10:14
Publicação
01/07/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0052713-21.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA VIEIRA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O executado foi citado via edital. Foram efetuadas as pesquisas de bens via sistemas BACENJUD, RENAJUD e ANOREG, sendo que a pesquisa de ativos financeiros localizou e bloqueou o montante de R$ 3.579,61. Por meio da petição Id. 43825607 compareceu aos autos o executado por meio de advogado particular, pleiteando pela intimação da Instituição Financeira para se manifestar nos autos, colocando o valor penhorado à disposição do juízo até posterior liberação à parte credora, requerendo o desbloqueio de sua conta bancária, bem como protestando pela quitação da dívida pelo juízo. Procedo à transferência do valor indisponibilizado (ID: 072022000013587630), assim, OFICIE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais para que proceda a vinculação do montante, com cópia do extrato de transferência. Intimo o Banco, via DJE e sistema, para se manifestar acerca da referida petição, no prazo de 05 dias, acostando aos autos a planilha atualizada de débito com abatimento do montante bloqueado, se for o caso. Intimo a douta Defensoria Pública, via sistema, para se manifestar acerca da constituição de advogado particular pelo executado, no prazo de 05 dias. Por fim, intimo o executado para elucidar o disposto na petição Id. 55506597: “CONSTA BLOQUEIO JUDICIAL NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO, E TODOS MÊS CONSTA ABATIMENTO DA MESMA DÍVIDA PERANTE SUA CONTA CORRENTE”, no prazo de 05 dias. Após, concluso para deliberações. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 12:57
Ato ordinatório
28/09/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 23:58
Decurso de Prazo
16/07/2021, 04:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))