Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 02:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 20:14
Publicação
13/02/2026, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Vistos, etc. Por meio da manifestação constante no ID 194921400, o Leiloeiro Público Davi Borges de Aquino informa que foi realizada a Alienação por Iniciativa Particular dos bens penhorados nestes autos, nos termos do Edital de ID 184764574. Informa o Leiloeiro que o Lote 13 do Edital (Lotes 01 a 04, da quadra 980, Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO, Matrícula nº 249 - área maior) foi arrematado pela empresa TÓRIO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, representada por João Ferreira Leal, pelo valor de R$ 16.847,52 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. A proposta de compra apresentada (Auto de Arrematação ID 194921417) prevê o pagamento de uma entrada de 25% (R$ 4.211,88) e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais e consecutivas de R$ 421,18 (mais correção pelo IPCA), garantindo-se o saldo devedor por hipoteca do próprio bem arrematado. Foram juntados aos autos o comprovante de depósito judicial da entrada (ID 195109581), comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro (ID 194921424), além dos documentos constitutivos da empresa arrematante e de seu representante legal (ID 194921425, 194921428 e 194921430). Relatou-se, ainda, que os demais lotes (Lotes 01 a 12 e 14) não receberam lances, restando a alienação negativa quanto a estes (Auto de Alienação Particular Negativo ID 194921417). Ainda, o Leiloeiro requereu a designação de nova data para alienação destes bens remanescentes, com a possibilidade de lance mínimo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da avaliação. Pois bem. Quanto à arrematação do Lote 13, o Código de Processo Civil admite o pagamento de forma parcelada de bem adquirido em alienação por iniciativa particular, por intermédio de leiloeiro público (art. 880, CPC), senão vejamos o disposto no art. 895 do CPC: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas." No caso dos autos, todos os requisitos exigidos em lei foram atendidos no procedimento de alienação e na proposta apresentada pela arrematante, conforme Auto de Arrematação juntado e demais documentos comprobatórios. O valor ofertado (50% da avaliação) não configura preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC), e a forma parcelada com garantia hipotecária está em conformidade com o regramento processual. Sendo assim, HOMOLOGO a arrematação do Lote 13, levada a efeito nos autos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, servindo a presente decisão como confirmação e assinatura do respectivo Auto de Arrematação (art. 903, caput, CPC). Por conseguinte, determino a expedição de carta arrematação, tendo em vista que preenchidos os requisitos do art. 901 do CPC, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -ARREMATAÇÃO BEM FORMA PARCELADA - EXPEDIÇÃO CARTA ARREMATAÇÃO CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 901 do Código de Processo Civil, a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Diante da autorização legal e uma vez comprovado o pagamento de 25% do valor do lance, das parcelas vencidas e da comissão do leiloeiro, além do próprio bem ter sido dado em garantia, não há razões para condicionar a expedição da carta de arrematação ao pagamento da totalidade das parcelas. Recurso provido.” (TJ-MG - AI: 10145930017879001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 25/07/2019, Data de Publicação: 30/07/2019) Registro, que no caso de inadimplemento, o exequente poderá pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (art. 880, § 5º, CPC). Quanto aos bens remanescentes (Lotes 01 a 12 e 14), considerando que já foram realizadas tentativas frustradas de alienação judicial e particular, e visando a efetividade da execução que tramita há longa data (2003), mostra-se razoável a flexibilização do lance mínimo para aumentar a atratividade do certame. O parágrafo único do art. 891 do CPC estabelece que se considera vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. A jurisprudência admite, em casos excepcionais e justificados pela dificuldade de alienação, a fixação de piso inferior a 50%. Nesse sentido: “LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE IMÓVEL DO FIADOR – LEILÕES REALIZADOS SUCESSIVAMENTE E COM RESULTADOS INFRUTÍFEROS – AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS COM OFERTA MÍNIMA DE 40% DA AVALIAÇÃO NA SEGUNDA PRAÇA - CABIMENTO - ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MAIS BAIXO - INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 891 DO CPC -
DECISÃO
MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que a exequente busca a satisfação integral de sua dívida há muitos anos e, desde o último praceamento negativo, já decorreu tempo considerável, tanto que já realizada nova avaliação dos imóveis, com homologação pela magistrada de primeiro grau, aliado ao fato de que, nos termos do artigo 797 do CPC, a execução se realiza no interesse do credor, não há qualquer desrespeito quanto à fixação do percentual para praceamento do bem, encontrando o referido percentual previsão legal no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo de rigor a manutenção da decisão ora atacada.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2005509-38.2024.8.26.0000 Leme, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 13/03/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2024) Dessa forma, defiro o pedido do Leiloeiro para realização de nova Alienação por Iniciativa Particular dos Lotes 01 a 12 e 14, autorizando que, em segunda praça/leilão, o lance mínimo seja de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado da avaliação. Expeça-se Carta de Arrematação referente ao Lote 13 em favor da arrematante Tório Construções Serviços Transportes e Logística LTDA, devendo constar a constituição de hipoteca judiciária sobre o bem em favor do Exequente para garantia do saldo parcelado. Expeça-se Mandado de Imissão na Posse do bem arrematado, se necessário. Intime-se o Leiloeiro para que proceda aos atos necessários para a nova alienação dos lotes remanescentes, observando-se o lance mínimo de 40% (em 2ª praça) e as formalidades legais de publicidade. Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos relativo ao leilão efetivado. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Vistos, etc. Por meio da manifestação constante no ID 194921400, o Leiloeiro Público Davi Borges de Aquino informa que foi realizada a Alienação por Iniciativa Particular dos bens penhorados nestes autos, nos termos do Edital de ID 184764574. Informa o Leiloeiro que o Lote 13 do Edital (Lotes 01 a 04, da quadra 980, Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO, Matrícula nº 249 - área maior) foi arrematado pela empresa TÓRIO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, representada por João Ferreira Leal, pelo valor de R$ 16.847,52 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 50% do valor da avaliação atualizada. A proposta de compra apresentada (Auto de Arrematação ID 194921417) prevê o pagamento de uma entrada de 25% (R$ 4.211,88) e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais e consecutivas de R$ 421,18 (mais correção pelo IPCA), garantindo-se o saldo devedor por hipoteca do próprio bem arrematado. Foram juntados aos autos o comprovante de depósito judicial da entrada (ID 195109581), comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro (ID 194921424), além dos documentos constitutivos da empresa arrematante e de seu representante legal (ID 194921425, 194921428 e 194921430). Relatou-se, ainda, que os demais lotes (Lotes 01 a 12 e 14) não receberam lances, restando a alienação negativa quanto a estes (Auto de Alienação Particular Negativo ID 194921417). Ainda, o Leiloeiro requereu a designação de nova data para alienação destes bens remanescentes, com a possibilidade de lance mínimo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da avaliação. Pois bem. Quanto à arrematação do Lote 13, o Código de Processo Civil admite o pagamento de forma parcelada de bem adquirido em alienação por iniciativa particular, por intermédio de leiloeiro público (art. 880, CPC), senão vejamos o disposto no art. 895 do CPC: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas." No caso dos autos, todos os requisitos exigidos em lei foram atendidos no procedimento de alienação e na proposta apresentada pela arrematante, conforme Auto de Arrematação juntado e demais documentos comprobatórios. O valor ofertado (50% da avaliação) não configura preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC), e a forma parcelada com garantia hipotecária está em conformidade com o regramento processual. Sendo assim, HOMOLOGO a arrematação do Lote 13, levada a efeito nos autos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, servindo a presente decisão como confirmação e assinatura do respectivo Auto de Arrematação (art. 903, caput, CPC). Por conseguinte, determino a expedição de carta arrematação, tendo em vista que preenchidos os requisitos do art. 901 do CPC, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -ARREMATAÇÃO BEM FORMA PARCELADA - EXPEDIÇÃO CARTA ARREMATAÇÃO CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 901 do Código de Processo Civil, a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Diante da autorização legal e uma vez comprovado o pagamento de 25% do valor do lance, das parcelas vencidas e da comissão do leiloeiro, além do próprio bem ter sido dado em garantia, não há razões para condicionar a expedição da carta de arrematação ao pagamento da totalidade das parcelas. Recurso provido.” (TJ-MG - AI: 10145930017879001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 25/07/2019, Data de Publicação: 30/07/2019) Registro, que no caso de inadimplemento, o exequente poderá pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (art. 880, § 5º, CPC). Quanto aos bens remanescentes (Lotes 01 a 12 e 14), considerando que já foram realizadas tentativas frustradas de alienação judicial e particular, e visando a efetividade da execução que tramita há longa data (2003), mostra-se razoável a flexibilização do lance mínimo para aumentar a atratividade do certame. O parágrafo único do art. 891 do CPC estabelece que se considera vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. A jurisprudência admite, em casos excepcionais e justificados pela dificuldade de alienação, a fixação de piso inferior a 50%. Nesse sentido: “LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE IMÓVEL DO FIADOR – LEILÕES REALIZADOS SUCESSIVAMENTE E COM RESULTADOS INFRUTÍFEROS – AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS COM OFERTA MÍNIMA DE 40% DA AVALIAÇÃO NA SEGUNDA PRAÇA - CABIMENTO - ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MAIS BAIXO - INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 891 DO CPC -
DECISÃO
MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que a exequente busca a satisfação integral de sua dívida há muitos anos e, desde o último praceamento negativo, já decorreu tempo considerável, tanto que já realizada nova avaliação dos imóveis, com homologação pela magistrada de primeiro grau, aliado ao fato de que, nos termos do artigo 797 do CPC, a execução se realiza no interesse do credor, não há qualquer desrespeito quanto à fixação do percentual para praceamento do bem, encontrando o referido percentual previsão legal no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo de rigor a manutenção da decisão ora atacada.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2005509-38.2024.8.26.0000 Leme, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 13/03/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2024) Dessa forma, defiro o pedido do Leiloeiro para realização de nova Alienação por Iniciativa Particular dos Lotes 01 a 12 e 14, autorizando que, em segunda praça/leilão, o lance mínimo seja de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado da avaliação. Expeça-se Carta de Arrematação referente ao Lote 13 em favor da arrematante Tório Construções Serviços Transportes e Logística LTDA, devendo constar a constituição de hipoteca judiciária sobre o bem em favor do Exequente para garantia do saldo parcelado. Expeça-se Mandado de Imissão na Posse do bem arrematado, se necessário. Intime-se o Leiloeiro para que proceda aos atos necessários para a nova alienação dos lotes remanescentes, observando-se o lance mínimo de 40% (em 2ª praça) e as formalidades legais de publicidade. Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos relativo ao leilão efetivado. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento
11/02/2026, 15:47
Expedida/certificada
11/02/2026, 15:46
Expedição de documento
11/02/2026, 15:46
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:58
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:08
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:18
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:08
Publicação
27/02/2025, 03:03
Publicação
27/02/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJEN/SISTEMA, para tomarem ciência acerca do leilão. Cuiabá, 25 de fevereiro de 2025, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 25 de fevereiro de 2025 CAMILA DE ALMEIDA AMORIM Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0007344-24.2003.8.11.0041
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JONES GATTASS DIAS PROCESSO n. 0007344-24.2003.8.11.0041 Valor da causa: R$ 526.240,33 ESPÉCIE: [Nulidade / Inexigibilidade do Título]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: VIBRA ENERGIA S.A. Endereço:, Distrito Industrial, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-500 POLO PASSIVO: Nome: AUTO POSTO CASCATA LTDA Endereço: desconhecido FINALIDADE: COMUNICAR OS TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, OU DESCONHECIDOS, atualmente em local incerto e não sabido, acerca da designação do leilão judicial para venda do imóvel abaixo descrito, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DADOS DOS IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 20, da quadra 851, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 20 (Vinte) Lotes de terreno da quadra 851, enumerados de 01 ao 20, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 6.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 9.977,81 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 120.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 199.556,12 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 20, da quadra 852, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 20 (Vinte) Lotes de terreno da quadra 852, enumerados de 01 ao 20, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 7.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 11.640,77 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 140.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 146.149,98 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 11,12, 13, 15, 16, 17 e 18, da quadra 853, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758- 000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 12 (Doze) Lotes de terreno da quadra 853, enumerados de 01 ao 05, 11 ao 13 e 15 ao 18, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 10.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 16.629,68 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 120.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 199.556,12 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 20, da quadra 885, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 20 (Vinte) Lotes de terreno da quadra 885, enumerados de 01 ao 20, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 9.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 14.966,71 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 180.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). V VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 299.334,18 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 05 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 10 a 16, da quadra 889, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 07 (Sete) Lotes de terreno da quadra 889, enumerados de 10 ao 16, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 5.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.314,84 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 35.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 58.203,87 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 06 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 12 e 15 a 19, da quadra 892, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 17 (Dezessete) Lotes de terreno da quadra 892, enumerados de 01 ao 12 e do 15 ao 19, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 5.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.314,84 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 85.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 141.352,25 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 07 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 03, 06 a 10, 15 e 16 e 18 a 20, da quadra 898, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 13 (Treze) Lotes de terreno da quadra 898, enumerados de 01 ao 03, 06 ac 10, 15 e 16, e 18 ao 20, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 4.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 6.651,87 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 52.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 86.474,32 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 08 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 05, 07 a 13 e 17 a 19, da quadra 914, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 15 (Quinze) Lotes de terreno da quadra 914, enumerados de 01 ao 05, 07 ao 13, 17 ao 19, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 5.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.314,84 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. V VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 75.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 124.722,57 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 09 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 06 a 10,12 e 16 a 20, da quadra 916, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 11 (Onze) Lotes de terreno da quadra 916, enumerados de 06 ao 10, 12, e 16 ao 20, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 5.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.314,84 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 55.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 91.463,22 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 10 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01, 02, 07 a 10, 12 a 14 e 16, da quadra 918, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 10 (Dez) Lotes de terreno da quadra 918, enumerados de: 01 e 02, 07 ao 10, 12 ao 14, e 16, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 7.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 11.640,77 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 70.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 116.407,74 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 11 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 10, 12 a 14 e 17 a 20, da quadra 922, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 17 (Dezessete) Lotes de terreno da quadra 922, enumerados de 01 ao 10, 12 ao 14, e 17 ao 20, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 6.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 9.977,81 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 102.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 169.622,70 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 12 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 04 e 07 a 16, da quadra 969, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 14 (Quatorze) Lotes de terreno da quadra 969, enumerados de 01 ao 04, e 07 ao 16, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 3.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 4.988,90 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 42.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 69.844,64 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 13 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 01 a 04, da quadra 980, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 04 (Quatro) Lotes de terreno da quadra 980, enumerados de 01 ao 04, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 5.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 8.314,84 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 20.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 33.259,35 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). LOTE 14 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lotes 06 a 09, da quadra 983, do Loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO – CEP: 73758-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 04 (Quatro) Lotes de terreno da quadra 983, enumerados de 06 ao 09, situados no loteamento São Gabriel de Goiás, Planaltina/GO. VALOR DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE: R$ 6.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667-84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 9.977,81 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 24.000,00 (Jun/2015 – Auto de Avaliação ID. 8796702 – Homologação ID 8796099 - Autos nº 1010667- 84.2019.8.11.0000). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 39.911,22 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DADOS DO LEILÃO: A 1ª Praça terá início no dia 25 de abril de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 28 de abril de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de abril de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 20 de maio de 2025, às 15 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Mato Grosso sob n° 59, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Miguel Sutil, n° 8000, Jardim Mariana - CEP 78040-400 - Cuiabá – MT, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, CAMILA DE ALMEIDA AMORIM, digitei. CUIABÁ, 25 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 15:07
Expedição de documento
25/02/2025, 15:07
Expedição de documento
25/02/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:06
Publicação
06/02/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Considerando que o leilão judicial restou infrutífero e que a exequente não possui interesse na adjudicação do imóvel,
Processo n. 0007344-24.2003.8.11.0041 defiro o pedido de alienação por iniciativa particular, nos termos dos artigos 880 e 883 do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial devidamente habilitado e cadastrado na JUCEMAT sob o nº 59, com endereço comercial na Av. Miguel Sutil, 8000 - Jardim Mariana, Cuiabá-MT - CEP 78040-400, telefone (11) 3230-1126 e e-mail [email protected], indicado pela exequente. O leilão eletrônico será realizado por meio do sistema da Alfa Leilões, disponível no endereço eletrônico www.alfaleiloes.com, devendo-se observar as regras aplicáveis à alienação por iniciativa particular, garantindo a publicidade e a ampla concorrência. Intimem-se a parte executada e demais interessados para ciência e eventual manifestação no prazo de cinco dias. Intimem-se. Cumpra-se. Data e assinatura registradas no sistema.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 19:09
Outros auxiliares de justiça
04/02/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 10:32
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 15:10
Publicação
11/10/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:13
Publicação
11/10/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes para manifestarem sobre a informação apresentada ao ID 129844719, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 9 de outubro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 9 de outubro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0007344-24.2003.8.11.0041
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes para manifestarem sobre a informação apresentada ao ID 129844719, no prazo de 15 dias. Cuiabá, 9 de outubro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 9 de outubro de 2023 MIRELLI SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0007344-24.2003.8.11.0041
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 14:02
Expedição de documento
09/10/2023, 14:02
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:48
Decurso de Prazo
17/08/2023, 12:43
Decurso de Prazo
17/08/2023, 12:31
Decurso de Prazo
17/08/2023, 12:30
Publicação
10/08/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 03:36
Publicação
08/08/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:43
Publicação
08/08/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO RAMON FAGUNDES BOTELHO PROCESSO n. 0007344-24.2003.8.11.0041 Valor da causa: R$ 526.240,33 ESPÉCIE: [Nulidade / Inexigibilidade do Título]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: VIBRA ENERGIA S.A. Endereço:, Distrito Industrial, CUIABÁ - MT - CEP: 78098-500 POLO PASSIVO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Endereço: desconhecido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/05/2003 VALOR DO DÉIBTO: R$ 526.240,33 PRIMEIRA PRAÇA: DIA 29/08/2023 SEGUNDA PRAÇA: DIA 12/09/2023 LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: POR MEIO ELETRÔNICO DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): UM IMÓVEL COM UMA ÁREA DE TERRAS COM 558,7603 HECTARES, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE CUIABÁ-MT, LIVRO Nº 2, FICAHA Nº01V R-1-91-160, SOB Nº DE MATRÍCULA 91.160, PROTOCOLO 115.757 DE 04/05/2009, ZONA RURAL. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: FAZENDA ALTO DA BOA VISTA LOCALIZADO NA ESTRADA DA TERRA VERMELHA, DISTRITO DE NOSSA SENHORA DA GUIA EM ACORIZAL/MT. ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, os bem(s) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a, s)para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, SHIRLEI FREIRES DA SILVA, digitei. CUIABÁ, 4 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da data do leilão que será realizado no dia 29/08/2023 1ª Praça e dia 12/09/2023 a 2ª Praça, conforme ofício no id 125227359. Cuiabá, 4 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 4 de agosto de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0007344-24.2003.8.11.0041
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE para tomar ciência da data do leilão que será realizado no dia 29/08/2023 1ª Praça e dia 12/09/2023 a 2ª Praça, conforme ofício no id 125227359. Cuiabá, 4 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 4 de agosto de 2023 SHIRLEI FREIRES DA SILVA Assinado eletronicamente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0007344-24.2003.8.11.0041
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 13:22
Ato ordinatório
04/08/2023, 13:09
Expedição de documento
04/08/2023, 11:16
Expedição de documento
04/08/2023, 11:16
Ato ordinatório
04/08/2023, 11:14
Ato ordinatório
04/08/2023, 11:10
Ato ordinatório
04/08/2023, 11:08
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:40
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:40
Publicação
25/05/2023, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S A
EXECUTADO: AUTO POSTO CASCATA LTDA 1 - Diante do certificado no ID. 116306255, aliado a ausência de comprovação de crédito e ordem judicial competente, resta impossibilitada a penhora no rosto dos autos, motivo pelo qual INDEFERE-SE o pedido formulado no ID. 94742748. 2 – Para prosseguimento da execução, PROCEDA-SE conforme determinado no decisum de ID. 81104641. 3 - CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Processo n. 0007344-24.2003.8.11.0041
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 15:56
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 16:54
Movimentação processual
27/04/2023, 16:51
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:50
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:19
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:18
Publicação
31/03/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os subscritores da petição do Id 94742748 para regularizarem a representação processual com a anexação de procurações correspondentes, bem como documentos que comprovem o alegado crédito trabalhista, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido em branco o prazo, cumpra-se o que foi determinado na decisão anterior, expropriando o bem imóvel penhorado nos autos (Id 81104641). Cumpra-se.
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 14:50
Mero expediente
29/03/2023, 14:50
Decurso de Prazo
09/11/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2022, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando as partes, via DJE, para manifestarem sobre a petição de id 94742748, no prazo de 5 (cinco) dias. Cuiabá, 4 de outubro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
05/10/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 14:13
Expedição de documento
04/10/2022, 14:04
Decurso de Prazo
28/09/2022, 09:09
Decurso de Prazo
21/09/2022, 11:13
Decurso de Prazo
21/09/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:23
Publicação
29/08/2022, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido id. 48563831, determinando a venda do imóvel penhorado, observando-se as formalidades legais. Assim, assinalem-se datas para os leilões judiciais e expeçam-se os respectivos editais, que deverão conter os requisitos ditados pela lei (CPC – art. 886) e haverão de ser publicados na forma do art. 887, do Código de Processo Civil. Sobre a alienação a parte executada deverá ser cientificada por intermédio de seus advogados ou, não os possuindo, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (CPC - art. 889, I), verificando-se, ainda, a necessidade de intimação de outros interessados relacionados nos demais incisos do art. 889 do CPC. Cumpra-se.