Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1045732-06.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME
EXECUTADO: RAFAEL SILVA FERREIRA
Vistos, etc... Processo em fase de arquivamento. A parte Exequente, intimada a realizar o prosseguimento da presente execução, limitou-se a requerer a desistência da ação. O Enunciado 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, dispõe o seguinte: Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Com efeito, a homologação da desistência independe da concordância da parte executada. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII c/c artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito