Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1021148-32.2021.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Tempo de Serviço
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
JE
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Data de Distribuição
06/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande
Partes do Processo
BEATRIZ ROSALIA LEIVA DO PRADO
CPF
785.***.***-00
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO LIRIO FLORES
OAB/MT 28728
·
CPF
621.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
SERGIO LIRIO FLORES
OAB/MT 28728
·
CPF
621.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:19
Documento
08/08/2024, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 21:09
Expedição de documento
22/07/2024, 19:31
Documento
22/07/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 07:08
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 15:59
Definitivo
19/07/2024, 15:59
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:58
Documento
19/07/2024, 15:57
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:56
Publicação
19/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:43
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Todas as movimentações
(110)
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:19
Documento
08/08/2024, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 21:09
Expedição de documento
22/07/2024, 19:31
Documento
22/07/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 07:08
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 15:59
Definitivo
19/07/2024, 15:59
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:58
Documento
19/07/2024, 15:57
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:56
Publicação
19/07/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1021148-32.2021.8.11.0002.. EXEQUENTE: BEATRIZ ROSALIA LEIVA DO PRADO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença. A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, tendo o executado requerido o desbloqueio dos valores constritos de mais de uma instituição financeira. Cumpre esclarecer que os valores constritos foram desbloqueados, mantendo tão somente o bloqueio junto a conta vinculada ao Banco do Brasil para quitar a obrigação, conforme recibo de desdobramento de bloqueio. Diante do exposto, satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, observando se a procuração confere poderes para tanto ao(a) advogado(a), bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo órgão competente. Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias. Defiro o destacamento se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento
17/07/2024, 16:02
Expedição de documento
17/07/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 23:47
Publicação
05/06/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021148-32.2021.8.11.0002.. EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Exequente: BEATRIZ ROSALIA LEIVA DO PRADO – CPF: 785.125.221-00 Executado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.507.548/0001-10 Valor líquido: R$ 8.842,28 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$ 2.118,10 Valor total bloqueado: R$ 10.960,38 Nesse contexto, em sendo positiva a penhora, junto o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial. ESPÓLIO: BEATRIZ ROSALIA LEIVA DO PRADO Vistos etc., Trata-se processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a obrigação de pagar não foi adimplida pelo Município de Várzea Grande. Compulsando detidamente os autos, observo que não houve o pagamento da RPV até a presente data, o que autoriza o sequestro de valores devidos à parte credora. Nesse sentido, dispõe o artigo 13, § 1°, da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. ” Ademais disso, o artigo 8°, § 2°, do Provimento nº 20/2020-CM aduz que: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”. Desse modo, procedo ao sequestro do valor atualizado (id. 144486802), via Sisbajud, nos seguintes termos: Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento
03/06/2024, 18:14
Expedição de documento
03/06/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:55
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:19
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:38
Publicação
05/04/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:20
Expedição de documento
02/04/2024, 13:19
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:18
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:17
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, ante certidão elaborada pela Central de Processamento Eletrônico – CPE, impulsiono este feito, procedendo a intimação da parte requerente, a manifestar e requerer o que de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. VÁRZEA GRANDE, 16 de março de 2024. CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, ante certidão elaborada pela Central de Processamento Eletrônico – CPE, impulsiono este feito, procedendo a intimação da parte requerente, a manifestar e requerer o que de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. VÁRZEA GRANDE, 16 de março de 2024. CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento
16/03/2024, 13:33
Ato ordinatório
16/03/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
14/03/2024, 16:04
Desarquivamento
14/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:04
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:22
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:25
Publicação
05/10/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV. Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico. CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
04/10/2023, 00:00
Definitivo
03/10/2023, 18:10
Expedição de documento
03/10/2023, 18:09
Expedição de documento
03/10/2023, 18:09
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:06
Remessa (outros motivos)
25/08/2023, 17:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:47
Recebimento
25/08/2023, 17:47
Remessa (outros motivos)
25/08/2023, 17:47
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 17:41
Desarquivamento
26/07/2023, 17:41
Ato ordinatório
21/07/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 08:13
Definitivo
20/07/2023, 13:40
Desarquivamento
20/07/2023, 13:40
Definitivo
20/07/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 07:36
Publicação
13/02/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1021148-32.2021.8.11.0002.. EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Intimação - DECISÃO ESPÓLIO: BEATRIZ ROSALIA LEIVA DO PRADO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. O exequente apresentou o cálculo dos valores devidos pelo executado e solicitou sua homologação (id. 79122435) com a consequente expedição do precatório ou RPV. Intimado, o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (id. 81889961), opondo-se, porém, quando a incidência de honorários sucumbenciais. Contudo, em análise dos cálculos trazidos pelo exequente, observo que não houve a incidência de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual não há se falar em oposição ou indeferimento. Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 8.539,92 (oito mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório. Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias. Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 12:37
Expedição de documento
09/02/2023, 12:37
Expedição de precatório/rpv
08/02/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 08:00
Decurso de Prazo
16/09/2022, 18:38
Publicação
13/09/2022, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1021148-32.2021.8.11.0002.. EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESPÓLIO: BEATRIZ ROSALIA LEIVA DO PRADO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar, o qual recebo-o. Para tanto, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. Silente o executado, conclusos para a homologação. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento
09/09/2022, 10:10
Expedição de documento
09/09/2022, 10:10
Mero expediente
09/09/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 13:26
Evolução da Classe Processual
13/07/2022, 13:20
Trânsito em julgado
13/07/2022, 13:20
Mero expediente
12/07/2022, 17:28
Mudança de Classe Processual
13/05/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 22:17
Expedição de documento
14/03/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 07:02
Decurso de Prazo
26/02/2022, 09:37
Decurso de Prazo
26/02/2022, 09:37
Publicação
11/02/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 03:22
Expedição de documento
09/02/2022, 15:29
Documento (Petição (outras))
09/02/2022, 15:29
Procedência
09/02/2022, 15:29
Conclusão (para julgamento)
24/11/2021, 10:24
Ato ordinatório
24/11/2021, 10:23
Decurso de Prazo
17/11/2021, 09:55
Expedição de documento
15/09/2021, 13:19
Decurso de Prazo
27/08/2021, 06:23
Decurso de Prazo
19/08/2021, 07:15
Publicação
28/07/2021, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 16:37
Expedição de documento
26/07/2021, 18:29
Mero expediente
26/07/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 10:24
Distribuição (sorteio)
06/07/2021, 12:53
Documentos
Intimação
•
23/07/2024, 00:00
Sentença
•
18/07/2024, 00:00
Decisão
•
04/06/2024, 00:00
Intimação
•
18/03/2024, 00:00
Intimação
•
18/03/2024, 00:00
Intimação
•
04/10/2023, 00:00
Intimação
•
10/02/2023, 00:00
Despacho
•
12/09/2022, 00:00