Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Visto. O exequente e o executado MARCO AURELIO ALBUQUERQUE GARCIA se compuseram amigavelmente (Id. 158591101), e a parte exequente desistiu da ação em relação a executada TEREZINHA ALBUQUERQUE GARCIA (Id. 159813570), a qual não foi citada. Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre o exequente e o executado Marco Aurélio Albuquerque Garcia, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinta esta ação, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Honorários na forma pactuada. Havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. HOMOLOGO por sentença a desistência da ação em relação a executada TEREZINHA ALBUQUERQUE GARCIA, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de eventual descumprimento do pacto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito