Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1037018-57.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSIANE APARECIDA DA COSTA
Vistos, Em conformidade com a manifestação de id. 124376357 e documentos que acompanham, verifico que a penhora de ativos recaiu sobre conta poupança da executada, a qual recebe os valores referentes o bolsa família, o que restou devidamente comprovado. Pois bem, em consulta ao extrato consolidado do Sisbajud, verifico que foram bloqueados os valores de R$ 1.354,44 reais (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), R$ 35,81 reais (PAGSEGURO INTERNET S.A.) e R$ 100,00 reais (PAGSEGURO INTERNET S.A.). Deste modo, restando evidenciado que a penhora atingiu quantias impenhoráveis, conforme extrato bancário juntado nos autos, a sua devolução para parte Executada é medida que se impõe. Eis o entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA - ATIVOS FINANCEIROS. BLOQUEIO ON-LINE. IMPENHORABILIDADE. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC/1973. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 949.813/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 13/04/2018) Deste modo, verifico que os valores mantidos pela devedora em conta poupança não atingem o limite de 40 salários mínimos, assim, à luz do disposto no artigo 833, X, do CPC e, sobretudo, em consonância com o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, bem como os valores são referente ao benefício percebido pela parte executada, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores. Pelo exposto, DETERMINO o desbloqueio dos valores penhorados na Caixa Econômica Federal. Com relação aos valores penhorados no PAGSEGURO INTERNET S.A., determino a expedição de alvará em favor da parte autora, devendo a mesma apresentar conta bancária. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito