Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1023920-84.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 32.046,59 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, AV CIDADE DE DEUS - PREDIO PRATA 2 ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: WILSON OLIVEIRA SOBRINHO Endereço: lugar incerto e não sabido Nome: EDSON OLIVEIRA SOBRINHO Endereço: RUA PROJETADA B, 1, AV DEP GONCALO, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-035 Nome: ROSINALVA DA SILVA Endereço: RUA PROJETADA A, s/n, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-015 Nome: ALCERI CLAUDINO DE OLIVEIRA Endereço: ARY PAES BARRETO, 1733, SOBRE LOJA, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-090 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL:MTrata-se de ação de execução de título extrajudicial decorrente de cédula de crédito bancário proposta pelo Banco Bradesco S/A em face de TIC Indústria e Comércio de Ferros Ltda ME, bem como de Wilson de Oliveira Sobrinho e Edson Oliveira Sobrinho. A instituição financeira concedeu crédito à empresa executada por meio da Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida nº 3984738, com limite aprovado de R$ 50.000,00. Contudo, os devedores deixaram de cumprir as obrigações assumidas, encontrando-se inadimplentes desde 07/04/2017, o que ocasionou o vencimento antecipado do débito, conforme previsto contratualmente. Após tentativas frustradas de cobrança extrajudicial, o banco ajuizou a presente execução para receber o valor de R$ 32.046,59, correspondente aos valores utilizados e não pagos, acrescidos dos encargos contratuais. Sustenta a validade do contrato, a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, bem como o direito ao recebimento do crédito diante da inadimplência dos executados. DECISÃO:
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO em face de WILSON OLIVEIRA SOBRINHO; EDSON OLIVEIRA SOBRINHO, ROSINALVA DA SILVA e ALCERI CLAUDINO DE OLIVEIRA, na qual busca a satisfação do crédito de R$ 85.805,62. Foram realizadas pesquisas de endereço via SISBAJUD e INFOJUD dos executados Wilson, Rosinalva e Edson (Id 64753597). Os executados Edson e Rosinalva foram citados, conforme se verifica, respectivamente dos Ids 81772530 e 82916110. Foi realizado bloqueio via SISBAJUD, cujos valores foram transferidos para a conta judicial. O exequente requer o deferimento da citação por edital do executado Wilson; pesquisa de endereço via sistemas conveniados em face de Alceri e levantamento dos valores bloqueados da executada Rosinalva (Id 212828976). É o relatório. Decido. I- DA CITAÇÃO POR EDITAL DE WILSON Esgotadas as tentativas de citação pessoal do executado WILSON, inclusive por meio de buscas nos sistemas com os quais o TJMT possui convênio, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. II- DA PESQUISA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA ALCERI Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas SIEL, RENAJUD, SNIPER, SISBAJUD e INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço da executada ALCERI CLAUDINO DE OLIVEIRA, cujo resultado da pesquisa encontra-se anexo. Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre os resultados da consulta. Ademais, tendo em vista que já foram realizadas buscas nos seguintes sistemas: SNIPER, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD E SIEL, os quais esgotam as possibilidade de localização pessoal da parte citanda, porque são aqueles com os quais o E.TJMT possui convênio, destaco que quaisquer outros pedidos nesse sentido, vão, desde já, indeferidos, de maneira que deverá a parte autora/exequente manifestar, em 15 dias, sobre a citação por edital, sob pena de extinção por abandono ou suspensão pelo art. 921 do CPC, se for o caso. III- DO LEVANTAMENTO DOS VALORES A parte executada ROSINALVA DA SILVA, apesar de regularmente intimada, deixou de se manifestar quanto a penhora realizada sobre valores localizados via SISBAJUD. Diante disso, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 1.163,43, acrescido dos rendimentos creditados, até zerar a conta judicial vinculada aos autos, devendo ser observado, para tanto, os dados bancários informados na petição de Id. 210249897. Após o atendimento da determinação supra, o que deverá ser comprovado mediante certidão e juntada da documentação correspondente, intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, bem como dê andamento ao processo indicando bens a penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhes-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIA APARECIDA FERREIRA CARVALHO, digitei. CUIABÁ, 13 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.