Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
SENTENÇA
Processo: 1001362-22.2020.8.11.0039.
REQUERENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
APELADO: SINDICATO RURAL DE SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS Aqui se tem pedido de homologação de acordo. As partes entabularam acordo (id. 156136991 e 157652882). Houve depósito judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Não havendo óbice quanto ao pleito de homologação do acordo, tenho que é caso de deferimento do pedido.
Intimação - SENTENÇA
Ante o exposto, por estar o acordo formal e materialmente perfeito, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme preceitua o art. 90, §3 do Código de Processo Civil. Vincule-se aos autos a quantia constrita e, em seguida, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor da parte exequente. Após, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito