Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
SENTENÇA
Processo: 0001418-23.2006.8.11.0020.
Considerando que o exequente informou o adimplemento da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes se houver, pelo executado. Diante da informação retro, sem condenação em honorários advocatícios. Face a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas necessárias. P. R. I. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito em Substituição Legal Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244