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1006164-12.2022.8.11.0001

Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.277,34
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
GISLEINE APARECIDA FERNANDES DA SILVA
CPF 622.***.***-49
Autor
LUCIANO SILVA MACIEL
CPF 042.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA
OAB/MT 21336Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

26/01/2024, 16:57

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

12/03/2023, 01:17

Recebidos os autos

12/03/2023, 01:17

Decorrido prazo de GISLEINE APARECIDA FERNANDES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:03

Decorrido prazo de LUCIANO SILVA MACIEL em 14/02/2023 23:59.

15/02/2023, 02:03

Arquivado Definitivamente

09/02/2023, 08:50

Publicado Sentença em 31/01/2023.

31/01/2023, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023

31/01/2023, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006164-12.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: GISLEINE APARECIDA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA MACIEL Vistos, etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Ademais, nota-se que não houve êxito na penhora via RENAJUD

30/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

27/01/2023, 15:49

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

27/01/2023, 15:49

Conclusos para julgamento

23/01/2023, 15:34

Ato ordinatório praticado

23/01/2023, 15:32

Juntada de Petição de manifestação

23/01/2023, 14:59

Publicado Intimação em 19/12/2022.

19/12/2022, 00:36
Documentos
Decisão
16/02/2022, 19:22
Despacho
03/03/2022, 21:03
Decisão
29/03/2022, 09:58
Decisão
21/10/2022, 16:30
Sentença
27/01/2023, 15:49