Voltar para busca
1006164-12.2022.8.11.0001
Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.277,34
Orgao julgador
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Partes do Processo
GISLEINE APARECIDA FERNANDES DA SILVA
CPF 622.***.***-49
LUCIANO SILVA MACIEL
CPF 042.***.***-04
Advogados / Representantes
IRAN DA CUNHA GOMES DA SILVA
OAB/MT 21336•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
26/01/2024, 16:57Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/03/2023, 01:17Recebidos os autos
12/03/2023, 01:17Decorrido prazo de GISLEINE APARECIDA FERNANDES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:03Decorrido prazo de LUCIANO SILVA MACIEL em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:03Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 08:50Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006164-12.2022.8.11.0001.. EXEQUENTE: GISLEINE APARECIDA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA MACIEL Vistos, etc. Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição. Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte. Ademais, nota-se que não houve êxito na penhora via RENAJUD
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 15:49Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
27/01/2023, 15:49Conclusos para julgamento
23/01/2023, 15:34Ato ordinatório praticado
23/01/2023, 15:32Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 14:59Publicado Intimação em 19/12/2022.
19/12/2022, 00:36Documentos
Decisão
•16/02/2022, 19:22
Despacho
•03/03/2022, 21:03
Decisão
•29/03/2022, 09:58
Decisão
•21/10/2022, 16:30
Sentença
•27/01/2023, 15:49