Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1003772-72.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: DANIEL SOUZA DE ALMEIDA 02437534113, DANIEL SOUZA DE ALMEIDA 1. Ante a ausência de manifestação da parte executada e a preclusão quanto à penhora realizada,
DEFIRO o pedido de levantamento do valor bloqueado. 2. EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da exequente, observando-se a conta indicada na petição de ID 223820069. 3. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora para a satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão da execução nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 4. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para suspensão e remessa ao arquivo provisório. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito