Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1002484-18.2023.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LEANDRO DAL SOCHIO
Vistos. Considerando que os meios executivos típicos deferidos foram insuficientes na presente execução, DEFIRO o pedido de inserção de ordem de indisponibilidade no via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O protocolo já foi realizado e se encontra nos autos. Ausente outra providencia, remetam-se os autos ao arquivo, com a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Ressalto que, durante a suspensão, não serão praticados atos processuais, tampouco serão admitidos meros pedidos de reiteração de buscas por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, sendo vedada a reiteração do impulso oficial, exceto se comprovada alteração relevante na situação patrimonial do executado. Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito