Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 dias PROCESSO n. 1020873-49.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 4.859,08 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE POLO PASSIVO: Nome: JOSE TORRES DA SILVA Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, n 216, (LOT JD GLÓRIA), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-425 Nome: GERALDO TEODORO DA SILVA Endereço: 5 MARCO, SN, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 Finalidade: INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS acerca da sentença proferida nos autos de nº 1020873-49.2022.8.11.0002. Teor da decisão: VISTO.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT em face de GERALDO TEODORO DA SILVA, objetivando a cobrança de crédito tributário referente à CDA nº 7494/2022, relativa ao IPTU e Taxa de Limpeza Urbana do exercício de 2017, do imóvel de inscrição municipal nº 104080. A parte exequente manifestou-se nos autos (ID 206881704) informando o pagamento integral do débito, conforme demonstrativo financeiro anexado, requerendo a extinção do feito pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que a parte executada quitou integralmente o débito exequendo, conforme informado pela Fazenda Pública Municipal e comprovado pelo demonstrativo financeiro juntado aos autos. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Assim, tendo em vista o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Determino o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos, bem como a liberação de valores eventualmente bloqueados em favor do executado, conforme requerido pela exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito Várzea Grande/MT, 12 de maio de 2026 (Assinado Digitalmente) Servidor(a) autorizado(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.