Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 16 de Junho de 2026 a 18 de Junho de 2026, ÀS 08:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME RESOLUÇÃO 8/2025-TJMT/OE. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral no Plenário Virtual: Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13. caput e § lº). A sustentação deverá observar a duração prevista no regimento Interno das Turmas Recursais, bem como os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse na transferência para a sessão de videoconferência, o(a) advogado(a) deverá peticionar ("Pedido de Destaque") e solicitar nos autos, no prazo de até 48 horas antes do inicío da sessão, ficando sujeito à apreciação do(a) Relator(a) (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Transferência para Sessão Síncrona (Videoconferência): Após o encerramento do Plenário Virtual (assíncrona), os processos destacados serão transferidos para sessäo por videoconferência. Caberá ao(à) advogado(a) realizar a inscrição para a sustentação oral por meio do aplicativo TODOJUD ou pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em até 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memorias por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º e 22). 4. O prazo recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o art. 62. da resolução tjmt/oe n. 16/2023 e com a orientação contida no enunciado 85 do fonaje. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. · As ferramentas para solicitação de sustentação oral permanecem ativas nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT - (65) 3617-3900. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), http://sessao.tjmt.jus.br/ Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Contato: Secretaria das Turmas Recursais - expediente de segunda a sexta-feira, das 12h as 19h: (65) 3648-6859. E-mail: [email protected]
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 07 de Abril de 2026 a 09 de Abril de 2026, ÀS 08:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME RESOLUÇÃO 8/2025-TJMT/OE. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral no Plenário Virtual: Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13. caput e § lº). A sustentação deverá observar a duração prevista no regimento Interno das Turmas Recursais, bem como os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse na transferência para a sessão de videoconferência, o(a) advogado(a) deverá peticionar ("Pedido de Destaque") e solicitar nos autos, no prazo de até 48 horas antes do inicío da sessão, ficando sujeito à apreciação do(a) Relator(a) (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Transferência para Sessão Síncrona (Videoconferência): Após o encerramento do Plenário Virtual (assíncrona), os processos destacados serão transferidos para sessäo por videoconferência. Caberá ao(à) advogado(a) realizar a inscrição para a sustentação oral por meio do sistema ClickJud (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), em até 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memorias por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º e 22). 4. O prazo recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o art. 62. da resolução tjmt/oe n. 16/2023 e com a orientação contida no enunciado 85 do fonaje. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. · O uso da ferramenta ClickJud permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT - (65) 3617-3900. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), http://sesssao.tjmt.jus.br/ Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Contato: Secretaria das Turmas Recursais - expediente de segunda a sexta-feira, das 12h as 19h: (65) 3648-6859. E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 07 de Abril de 2026 a 09 de Abril de 2026, ÀS 08:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME RESOLUÇÃO 8/2025-TJMT/OE. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: 1. Sustentação Oral no Plenário Virtual: Os advogados habilitados poderão encaminhar sustentação oral em áudio e/ou vídeo até 48 horas antes do início da sessão, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (art. 13. caput e § lº). A sustentação deverá observar a duração prevista no regimento Interno das Turmas Recursais, bem como os requisitos técnicos definidos na norma. 2. Pedido de Destaque: Caso haja interesse na transferência para a sessão de videoconferência, o(a) advogado(a) deverá peticionar ("Pedido de Destaque") e solicitar nos autos, no prazo de até 48 horas antes do inicío da sessão, ficando sujeito à apreciação do(a) Relator(a) (art. 11, II e §§ 3º e 5º). 3. Transferência para Sessão Síncrona (Videoconferência): Após o encerramento do Plenário Virtual (assíncrona), os processos destacados serão transferidos para sessäo por videoconferência. Caberá ao(à) advogado(a) realizar a inscrição para a sustentação oral por meio do sistema ClickJud (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), em até 48 horas antes da nova sessão, bem como enviar memorias por meio da mesma ferramenta (arts. 21, §1º e 22). 4. O prazo recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o art. 62. da resolução tjmt/oe n. 16/2023 e com a orientação contida no enunciado 85 do fonaje. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A sustentação oral será admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. · O uso da ferramenta ClickJud permanece ativo nos finais de semana e feriados. Em caso de falhas, recomenda-se capturar a tela (print) e entrar em contato com o suporte técnico do TJMT - (65) 3617-3900. · O julgamento em Plenário Virtual é público e pode ser acompanhado em tempo real por meio do portal oficial do TJMT (art. 4º, parágrafo único), http://sesssao.tjmt.jus.br/ Regulamentação: Resolução TJMT/OE N. 08 DE 24 DE JULHO DE 2025 - Regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Contato: Secretaria das Turmas Recursais - expediente de segunda a sexta-feira, das 12h as 19h: (65) 3648-6859. E-mail: [email protected]
11/03/2026, 00:00
Documento
06/02/2026, 13:01
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 07:19
Expedida/certificada
16/12/2025, 13:49
Expedição de documento
16/12/2025, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:23
Expedida/certificada
06/05/2025, 13:49
Expedição de documento
06/05/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 13:36
Desarquivamento
06/05/2025, 13:36
Documento
06/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:14
Documento
01/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:25
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 06:58
Publicação
30/08/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:37
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 16:46
Definitivo
29/08/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
SENTENÇA
Processo: 0001344-31.2016.8.11.0080..
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo judicial em que são partes as pessoas acima identificadas, tendo havido o pagamento do débito devido pela parte executada, o que impõe a extinção do processo em face da quitação da dívida. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...). O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. É o caso dos autos. Em face do cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Ressalte-se que, tendo em vista a quitação da dívida, os bens ou valores, possivelmente constritos, devem ser desbloqueados.
Ante o exposto, ante a integral satisfação da obrigação, conforme alvará já assinado, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Reconheço o trânsito em julgado. ARQUIVE-SE. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 0001344-31.2016.8.11.0080..
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Vistos. Considerando a mora da Fazenda Pública em realizar o pagamento no prazo superior a 60 (sessenta) dias, defiro parcialmente o pedido com ID. 140379303 e determino a intimação do Município de Querência para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores via SISBAJUD, vez que é necessária a observância estrita do PROVIMENTO específico que regula a matéria. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 0001344-31.2016.8.11.0080..
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Vistos. Considerando a mora da Fazenda Pública em realizar o pagamento no prazo superior a 60 (sessenta) dias, defiro parcialmente o pedido com ID. 140379303 e determino a intimação do Município de Querência para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores via SISBAJUD, vez que é necessária a observância estrita do PROVIMENTO específico que regula a matéria. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:39
Expedição de documento
06/03/2024, 14:35
Expedição de documento
06/03/2024, 14:35
Outras Decisões
06/03/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:12
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:58
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:56
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:12
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:29
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2023, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando-se a manifestação da parte exequente de que não houve o pagamento dos valores requisitados via RPV relacionado aos honorários sucumbenciais (ID. 130968562), faculto à parte executada manifestação no prazo de 05 dias. Após, conclusos.
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 11:48
Expedição de documento
19/10/2023, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 0001344-31.2016.8.11.0080..
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE QUERENCIA
Vistos. Considerando-se a manifestação da parte exequente de que não houve o pagamento dos valores requisitados via RPV relacionado aos honorários sucumbenciais (ID. 130968562), faculto à parte executada manifestação no prazo de 05 dias. Após, conclusos. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 16:40
Expedição de documento
18/10/2023, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 14:12
Desarquivamento
04/10/2023, 14:12
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Os embargos de declaração não servem para simples rediscussão da decisão, eis que vinculados aos requisitos do art. 1.022 do CPC que, entretanto, não se verificam na espécie. Deste modo, não conheço do recurso. Entretanto, mantenho a decisão anterior, uma vez que o montante executado ultrapassa o limite municipal para a requisição de pequeno valor, de modo que a satisfação do crédito deve seguir a ordem cronológica relacionada aos precatórios (art. 100 da CRFB/88). Certifique-se a Secretaria o atual estágio do processamento do ofício requisitório, eventualmente solicitando informações ao TJMT. Oportunamente, conclusos para deliberação.
28/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:27
Definitivo
27/02/2023, 15:11
Ato ordinatório
27/02/2023, 15:10
Expedição de documento
27/02/2023, 15:07
Expedição de documento
27/02/2023, 15:07
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 17:53
Desarquivamento
01/02/2023, 17:52
Decurso de Prazo
15/09/2022, 08:43
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2022, 19:34
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2022, 19:33
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2022, 21:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:32
Publicação
02/08/2022, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 12:36
Mandado
01/08/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Indefiro, mais uma vez, o pedido de sequestro da verba pública municipal para pagamento de honorários advocatícios por intermédio de RPV, uma vez que o crédito principal será pago por Precatório já requisitado, de forma que o credor deve aguardar o processamento e satisfação do crédito, que sequer ultrapassou o prazo constitucional previsto no art. 100 da CF/88. De toda forma, intime-se o ente executado, novamente, por intermédio de seu procurador municipal, para informar a previsão de pagamento dos ofícios requisitórios expedidos, por oficial de justiça. Cumpra-se. Int.
01/08/2022, 00:00
Definitivo
29/07/2022, 15:27
Expedição de documento
29/07/2022, 15:25
Expedição de documento
29/07/2022, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
27/07/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 17:57
Desarquivamento
07/04/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 09:06
Decurso de Prazo
01/04/2022, 07:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 13:53
Definitivo
03/02/2022, 21:33
Expedição de documento
03/02/2022, 21:30
Expedição de documento
03/02/2022, 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 10:45
Desarquivamento
21/09/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 13:48
Definitivo
01/09/2021, 15:46
Mudança de Classe Processual
01/09/2021, 15:45
Recebimento
01/09/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 17:20
Publicação
09/07/2021, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:10
Expedição de documento
07/07/2021, 13:02
Mudança de Classe Processual
07/07/2021, 13:02
Remessa
07/07/2021, 12:40
Mandado
13/05/2021, 19:08
Expedição de documento
13/05/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 15:19
Expedição de documento
16/04/2021, 18:57
Expedição de documento
01/03/2021, 14:12
Expedição de documento
01/03/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:49
Publicação
23/02/2021, 12:19
Expedição de documento
20/02/2021, 09:59
Ato ordinatório
19/02/2021, 14:27
Publicação
17/02/2021, 12:17
Expedição de documento
16/02/2021, 13:00
Recebimento
12/02/2021, 21:03
Outras Decisões
29/01/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 16:49
Publicação
26/11/2020, 14:31
Expedição de documento
25/11/2020, 09:59
Recebimento
24/11/2020, 17:13
Outras Decisões
18/11/2020, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 15:19
Documento
17/11/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:44
Ato ordinatório
14/10/2020, 17:41
Expedição de documento
24/09/2020, 15:40
Ato ordinatório
17/09/2020, 13:20
Remessa (outros motivos)
16/09/2020, 14:16
Expedição de documento
10/09/2020, 15:39
Evolução da Classe Processual
10/09/2020, 15:26
Remessa (outros motivos)
10/09/2020, 15:26
Publicação
15/05/2020, 13:48
Expedição de documento
14/05/2020, 15:59
Recebimento
14/05/2020, 14:00
Outras Decisões
14/05/2020, 14:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:15
Documento
11/05/2020, 15:14
Recebimento
11/05/2020, 15:14
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2019, 14:59
Documento
11/12/2019, 14:57
Recebimento
11/12/2019, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2018, 17:38
Expedição de documento
03/10/2018, 17:38
Expedição de documento
03/10/2018, 15:37
Expedição de documento
03/10/2018, 07:51
Expedição de documento
02/10/2018, 14:15
Recebimento
16/07/2018, 19:17
Mero expediente
16/07/2018, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 18:54
Expedição de documento
24/05/2018, 17:42
Petição (Contra-razões)
24/05/2018, 17:41
Publicação
11/05/2018, 11:33
Expedição de documento
10/05/2018, 17:52
Recebimento
10/05/2018, 11:53
Com efeito suspensivo
09/05/2018, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 13:54
Expedição de documento
16/04/2018, 16:38
Documento (Razões de apelação criminal)
16/04/2018, 16:38
Documento
21/03/2018, 15:49
Expedição de documento
13/03/2018, 07:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 07:35
Publicação
07/03/2018, 13:00
Expedição de documento
06/03/2018, 12:28
Expedição de documento
01/03/2018, 10:00
Recebimento
28/02/2018, 17:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2018, 15:37
Conclusão (para julgamento)
09/01/2018, 15:06
Petição (Impugnação aos embargos)
23/11/2017, 18:57
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2017, 13:33
Documento
11/07/2017, 17:30
Mandado (entregue ao destinatário)
10/07/2017, 18:03
Expedição de documento
10/07/2017, 14:06
Mandado
29/06/2017, 16:18
Expedição de documento
23/06/2017, 16:29
Publicação
22/06/2017, 13:16
Expedição de documento
21/06/2017, 10:01
Recebimento
20/06/2017, 17:22
Procedência
20/06/2017, 17:22
Conclusão (para julgamento)
20/06/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 19:04
Recebimento
09/02/2017, 18:50
Mero expediente
09/02/2017, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 12:15
Documento
02/02/2017, 13:18
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2017, 17:40
Expedição de documento
25/01/2017, 15:02
Mandado
20/01/2017, 18:07
Publicação
20/01/2017, 13:00
Expedição de documento
19/01/2017, 15:08
Expedição de documento
16/01/2017, 16:41
Recebimento
16/01/2017, 14:43
Outras Decisões
16/01/2017, 14:43
Conclusão (para despacho)
16/01/2017, 13:56
Petição (Resposta)
11/11/2016, 14:06
Petição (Contestação)
05/10/2016, 15:40
Documento
25/08/2016, 14:25
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2016, 17:34
Mandado
08/08/2016, 17:04
Expedição de documento
04/08/2016, 18:01
Recebimento
01/08/2016, 18:46
Outras Decisões
01/08/2016, 18:29
Distribuição (sorteio)
01/08/2016, 17:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)