Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1001500-36.2018.8.11.0046 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: VALDEMAR NIFOSSI FILHO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, intimem-se as partes para que, no prazo legal, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, bem como indiquem eventual possibilidade de solução consensual do conflito. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o arquivamento dos autos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto