Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1027255-32.2020.8.11.0001.
Exequente: STUDIO S FORMATURAS LTDA
Executado: MAYANE APARECIDA DE MELO
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Mérito. Demonstrado o cumprimento da obrigação, conforme petição da exequente informando o pagamento por parte do executado, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Quanto ao pedido de baixa no sistema RENAJUD, consigno que, em consulta realizada, foi identificado apenas um veículo com restrição, o qual, contudo, não possui vínculo com os presentes autos, conforme se verifica no extrato em anexo. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. Às providências. Cuiabá, datado e assinado digitalmente. Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito em Substituição Legal