Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte Autora para recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) a ser expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, juntando-a aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento, sendo vedado o recolhimento por transferência online ou por depósito em envelope.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte Autora para recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) a ser expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, juntando-a aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento, sendo vedado o recolhimento por transferência online ou por depósito em envelope.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte Autora para recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) a ser expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, juntando-a aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento, sendo vedado o recolhimento por transferência online ou por depósito em envelope.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte Autora para recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) a ser expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, juntando-a aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento, sendo vedado o recolhimento por transferência online ou por depósito em envelope.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte Autora para recolher os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) a ser expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, juntando-a aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento, sendo vedado o recolhimento por transferência online ou por depósito em envelope.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 15:20
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:43
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:51
Publicação
17/12/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligência Negativa juntada aos autos (ID. 218163678), requerendo o que entenderem de direito.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:29
Mandado
04/06/2025, 17:26
Expedição de documento
04/06/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:50
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:06
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:06
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:19
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:12
Publicação
27/03/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de Constatação, penhora e avaliação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 15:46
Publicação
20/03/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Execução de Título Extrajudicial nº 1010756-47.2020.8.11.0041 POLO ATIVO: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e OUTROS (03). POLO PASSIVO: CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e OUTROS (03) em face de CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA. No id. 39062471 consta a citação positiva da Executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA. Na Decisão de id. 166855917 foi deliberado: “Diante da informação de que a Executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (CNPJ: 31.233.482/0001-53) estaria exercendo e divulgando sua atividade comercial através da rede social indicada como “@lojachiktosa” na rede social Instagram, DETERMINO a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens. O referido mandado deverá ser cumprido no endereço: “R. Pernambuco, 7 - Morada da Serra, Cuiabá - MT, 78055-610”, apurando se a pessoa jurídica lá estabelecida corresponde à Executada e, em caso positivo, procedendo com a penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para contemplar o débito atualizado de R$ 495.821,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos)”. No id. 173290637 consta Certidão Negativa do cumprimento do mandado de penhora e avaliação, constando o seguinte: “Certifico que em cumprimento ao R. Mandado, expedido por determinação do MM. Juiz de Direito do feito. Informo que dirigi me ao endereço mencionado no mandado e lá estando Constatei que na referida loja funciona em uma sala alugada, possuindo 03 araras de ferros, 1 balcão, 1 ar splint, e roupas em geral. Sendo Assim Não foi possível Proceder a Penhora, tendo em vista que inviabilizaria o prosseguimento do comércio. Peço para parte informar os bens a serem penhorados. Devolvo o presente mandado para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé”. Em seguida, na petição de id. 173404147, a parte Exequente requer a repetição do mandado de penhora para que recaia sobre bens e mercadorias em estoque. No id. 187069480 consta cópia de sentença proferida no bojo dos Embargos à Execução nº 1043133-37.2021.8.11.0041, os quais foram julgados procedentes nos seguintes termos: “Ante o exposto, nos termos dos artigos 487 c/c 919 do CPC, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ofertado por ALUISIO TENORIO DA SILVA nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING e OUTROS, para declarar a nulidade do documento constituidor da suposta fiança em razão da falsidade da assinatura do Sr. ALUISIO TENORIO DA SILVA, determinando a extinção da Execução em seu desfavor e, consequentemente, a exclusão de seu nome do polo passivo da Ação de Execução nº 1010756-47.2020.8.11.0041, bem como que as Exequentes/Embargadas providenciem a liberação/baixa de eventuais gravames referentes ao título exequendo ora declarado nulo, juntando aos autos comprovante do cumprimento da determinação”. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. Primeiramente, em atenção à sentença transitada em julgado proferida no bojo dos Embargos à Execução nº 1043133-37.2021.8.11.0041, RETIFIQUE-SE a autuação para EXCLUIR o Sr. ALUISIO TENORIO DA SILVA do polo passivo desta ação. No mais, em atenção à petição de id. 173404147, EXPEÇA-SE novo mandado de constatação, penhora e avaliação de bens, nos moldes da Decisão de id. 166855917, fazendo constar que a penhora deve recair sobre todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, de propriedade da Executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 31.233.482/0001-53, até o limite do débito exequendo de R$ 495.821,65, conforme id. 131688565. Com o retorno da diligência, INTIME-SE a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 18 de março de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 15:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 15:59
Expedição de documento
18/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:05
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:00
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:00
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 14:30
Publicação
25/10/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 20:38
Expedição de documento
23/10/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:53
Mandado
15/10/2024, 16:26
Expedição de documento
15/10/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 20:55
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:10
Publicação
25/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:28
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:10
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:10
Mandado
18/09/2024, 13:41
Expedição de documento
18/09/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 23:10
Publicação
11/09/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 19:32
Expedição de documento
09/09/2024, 13:19
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:11
Publicação
29/08/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:04
Publicação
28/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de de constatação, penhora e avaliação de bens – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Execução de Título Extrajudicial nº 1010756-47.2020.8.11.0041 POLO ATIVO: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01, CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA e CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING. POLO PASSIVO: CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA e ALUISIO TENORIO DA SILVA.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sendo o exequente ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e OUTROS e o executado CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA e ALUISIO TENORIO DA SILVA. No id. 158512550 a Exequente informa que a Executada estaria exercendo atividade comercial em Cuiabá/MT, conforme consta do perfil da rede social indicada. Assim, requer a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que estiverem em sua posse e de bens em estoque para serem comercializados. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. Diante da informação de que a Executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (CNPJ: 31.233.482/0001-53) estaria exercendo e divulgando sua atividade comercial através da rede social indicada como “@lojachiktosa” na rede social Instagram, DETERMINO a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens. O referido mandado deverá ser cumprido no endereço: “R. Pernambuco, 7 - Morada da Serra, Cuiabá - MT, 78055-610”, apurando se a pessoa jurídica lá estabelecida corresponde à Executada e, em caso positivo, procedendo com a penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para contemplar o débito atualizado de R$ 495.821,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2024. Dra. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 14:31
Expedição de documento
26/08/2024, 14:31
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:15
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:16
Publicação
07/06/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:11
Publicação
06/06/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito.
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento
05/06/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1010756-47.2020.811.0041.
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sendo o exequente ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e OUTROS e o executado CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA e OUTRO. No id. 155831452, consta decisão deste Juízo deferindo o bloqueio via SISBAJUD com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 495.821,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). No id. 157155475, consta o resultado infrutífero do sistema SISBAJUD. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista o resultado negativo da busca, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, volVAM-me os autos conclusos. INTIME-SE CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 19:04
Outras Decisões
04/06/2024, 19:04
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:14
Documento
27/05/2024, 18:27
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:01
Publicação
21/05/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1010756-47.2020.8.11.0041..
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sendo o exequente ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA e OUTROS e o executado CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA e OUTRO. No id. 127965723, consta decisão proferida por este Juízo determinando a intimação do exequente para juntar o cálculo atualizado do débito. Em 11.10.2023, a exequente informou o valor atualizado do débito, que perfaz o montante de R$ 495.821,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). É o relatório. Decido. Tendo em vista a inercia do executado para pagamento do valor devido, DEFIRO o pedido de penhora e PROCEDO a ordem de bloqueio via SISBAJUD em nome da executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECÇÕES E ACESSORIOS LTDA, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 495.821,65 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme valor atualizado no id. 131688565. Com a resposta positiva do bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros. Sendo negativo ou insuficiente o resultado da busca, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, volVAM-me os autos conclusos. INTIME-SE CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 18 de maio de 2024. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
18/05/2024, 14:11
Outras Decisões
18/05/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 19:41
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 17:47
Publicação
06/10/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1010756-47.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA, CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, ALUISIO TENORIO DA SILVA A exequente pleiteia a realização de pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud e juntou o comprovante de recolhimento da taxa para tanto. Contudo, não juntou cálculo atualizado do débito para fins de tentativa de bloqueio via Sisbajud. Assim,
intime-se a exequente para juntar o cálculo atualizado do débito. Uma vez juntado o cálculo, fica desde já autorizada a realização de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, em nome da executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 31.233.482/0001-53, até o limite do valor atualizado do débito. Cumpra-se. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 22:04
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 21:23
Ato ordinatório
11/04/2023, 16:21
Decurso de Prazo
22/03/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:24
Publicação
13/03/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A PARTE AUTORA, através do advogado constituído, para recolher a taxa/despesa para a realização das pesquisas pleiteadas (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SIMILARES).
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 19:29
Decurso de Prazo
07/03/2023, 08:11
Decurso de Prazo
07/03/2023, 08:11
Decurso de Prazo
07/03/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 19:14
Publicação
27/02/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito. Nada Mais.
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 18:49
Ato ordinatório
23/02/2023, 18:49
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:47
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:47
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:47
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:46
Decurso de Prazo
24/11/2022, 01:46
Publicação
31/10/2022, 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1010756-47.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA, CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, ALUISIO TENORIO DA SILVA
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em Contrato de Locação, em que o crédito cuja satisfação é pleiteada se refere a aluguéis e encargos da locação do período de julho de 2019 a 05/03/2020, conforme demonstrativo de débito Id 30097528. Foram interpostos Embargos à Execução exclusivamente pelo fiador Aluísio Tenório da Silva, processo nº 1043133-37.2021.8.11.0041, ao qual não foi conferido efeito suspensivo. Tanto a ação executiva quanto os embargos foram distribuídos originariamente para a 5ª Vara Cível. Entretanto, sobreveio a decisão Id 82111503, que declinou a competência de ambos os feitos para este juízo, em razão da existência, nesta 4º Vara Cível, da ação executiva nº 1054554-92.2019.8.11.0041 e respectivos embargos nº 1043142-96.2021.8.11.0041. Isso porque ao se manifestar nos embargos 1043133-37.2021.8.11.0041, associados a esta ação, o embargado (aqui exequente) alegou conexão com os embargos à execução n. 1043142-96.2021.8.11.0041, interpostos na ação executiva 1054554-92.2019. Neste juízo, foi intimado para se manifestar sobre a identidade de objeto entre as duas ações executivas, e esclarece que na ação executiva 1054554-92.2019 o título é a confissão de dívida firmada pela executada, relativa a débitos anteriores aos cobrados nesta ação executiva. Portanto, as duas execuções não têm o mesmo pedido, tratando-se de débitos distintos. De qualquer forma, foi reconhecida a conexão parcial entre as ações, com a reunião neste juízo. Observa-se que há Embargos de Declaração pendentes de análise, Id 79566328. Sem maiores digressões, verifica-se que assiste razão à embargante/exequente, pois seu pedido foi exclusivamente para que não fossem realizados atos expropriatórios em face do fiador, diante da interposição de embargos à execução pelo referido com alegação de falsidade de sua assinatura, e a decisão embargada suspendeu a execução. Diante disso, acolho os embargos de declaração, REVOGO a decisão Id 78415716. Por consequência, determino a suspensão dos atos executórios tão somente em relação ao fiador ALUISIO TENORIO DA SILVA, até decisão do incidente de falsidade objeto dos embargos à execução nº 1043133-37.2021.8.11.0041. Prosseguem os atos executivos em face da locatária/executada CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA. Tendo em vista que a executada/devedora principal foi devidamente citada, e não pagou a dívida, tampouco interpôs embargos, manifeste-se a parte exequente. Cuiabá, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
25/10/2022, 08:15
Expedição de documento
25/10/2022, 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2022, 08:14
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 22:14
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:14
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/08/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 19:44
Publicação
15/07/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1010756-47.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA, CUIABA PLAZA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01
EXECUTADO: CHIQUETOSA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, ALUISIO TENORIO DA SILVA O processo já foi associado à Execução nº 1054554-92.2019.8.11.0041, que ocasionou o declínio da competência para este juízo.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias, esclarecendo sobre a possível identidade do objeto entre as duas execuções. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito