Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE
DECISÃO
Processo: 1001293-91.2021.8.11.0091..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: JULIANA ZORQUETE LUPPI - ME, JULIANA ZORQUETE LUPPI
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de JULIANA ZORQUETE LUPPI – ME e JULIANA ZORQUETE LUPPI, na qual há valores depositados em conta judicial decorrentes de bloqueio realizado via SISBAJUD e de pagamento parcial efetuado pela executada. Conforme informação de ID 230650602, encontra-se disponível em conta judicial a quantia total de R$ 1.375,74 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Assim, expeça-se alvará ou ordem de transferência do referido valor em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no ID 205502315, considerando que o instrumento de mandato contém poderes expressos para receber valores e dar quitação. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do saldo devedor, com o devido abatimento da quantia levantada. No mais, aguarde-se o cumprimento da consulta ao sistema PREVJUD, já determinada nos autos, e a juntada do respectivo resultado, após o que voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Nova Monte Verde-MT, assinado e datado digitalmente. TAYNÃ CRISTINE SILVA ARAUJO Juíza Substituta