Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0008721-69.2007.8.11.0015..
EXEQUENTE: VALDOMIRO DILLY
EXECUTADO: GILBERTO MEYER
Vistos etc. 1. Diante das manifestações de ids. 189596037, 208837509/208837513, 210873918/210873922 e 231300171, defiro o pedido formulado na petição de id. 231790534 e determino que se oficie à Secretaria de Trânsito de Sinop-MT, esclarecendo que o veículo VW UP, placa QBJ-1448 foi penhorado nos presentes autos e deve ser entregue ao exequente Valdomiro Dilly, na condição de fiel depositário, cujo ato deverá ser certificado por um oficial de justiça. 2. Após o cumprimento da determinação supra, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação do referido bem, devendo o oficial de justiça diligenciar perante a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Sinop e ao pátio do Guincho Novo Estado, conforme id. 208837509. 3. Cumprido o ato, intime-se a parte executada por qualquer dos meios legais (art. 841 do CPC). 4. Sendo apresentada impugnação à penhora ou à avaliação, oportunize-se o contraditório. 5. Caso contrário, intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito exequendo e requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 6. No mais, proceda a baixa do sigilo da decisão de id. 170389971 e dos documentos de ids. 170389973/170389983, sobre os quais faculto à parte executada se manifestar em cinco dias. 7. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito