Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1008481-77.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE
EXECUTADO: SUZANA GOMES DA SILVA, ROBERTO DA SILVA MARTINS
Vistos etc... Verifico que houve bloqueio pelo Sistema Sisbajud o valor de R$ 1.164,59 (id. 101944907). A parte devedora apresentou proposta de acordo do valor remanescente de R$ 5.127,98 a ser parcelado da seguinte forma: uma entrada de R$ 2.300,00 e o restante em 03 (três) parcelas no valor de R$ 942,66 (id. 132649833). A parte credora concordou no id. 132583234, tendo sido proferida sentença homologando o acordo (id. 13915980). A parte devedora efetuou os pagamentos: R$ 2.300,00 (id. 13646831), R$ 942,66 (id. 139971822) e R$ 942,66 (id. 142299708). Por sua vez, a parte credora concordou com o levantamento dos valores depositados nos ids. 101944907, 13646831, 139971822 e 142299708) ficando pendente a última parcela do acordo. Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, referente ao valor efetuado, verificada a vinculação dos numerários nos ids. 101944907, 13646831, 139971822 e 142299708, devidamente atualizado, zerando a conta. Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo a ser efetuada pela parte devedora. Int. Juiz OTÁVIO PEIXOTO