COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
Autor
JESAINA MARIA MULTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO SANTOS DE RESENDE
OAB/MT 6358·CPF·Representa: Autor
JOARINA PATRICIA PINHEIRO
OAB/MT 23501·CPF·Representa: Autor
LUCAS BRAGUIM PINA
OAB/MT 23358·CPF·Representa: Autor
TAINA LORRAYNE MONTEIRO DA SILVA
OAB/MT 26299·CPF·Representa: Autor
ERIKA FERNANDA GARCIA PRUDENCIO
OAB/MT 23204·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, tendo em vista a informação contida nos IDs. 231751622 e seguintes, sob pena de extinção/arquivamento, visto que já houve suspensão dos autos por 01 ano (art. 921, inciso III e §1º do CPC) - ID. 130720496.
30/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
12/09/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:04
Publicação
21/08/2025, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:24
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que segue anexo de forma sigilosa. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:24
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que segue anexo de forma sigilosa. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 22:54
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:09
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 22:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:22
Publicação
21/01/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar conclusos após o encerramento dos atos do sistema Sisbajud, na pasta própria. Caso o nome do executado ainda não tenha sido incluído nos órgãos de proteção ao crédito - providencie-se a inserção. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:58
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:10
Publicação
29/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 1º do Provimento 84/2014 – CGJ/MT). Ressalto que, nos termos do §2º do aludido dispositivo do provimento citado, para afastar a extinção do processo, o credor deverá indicar PROVIDÊNCIA EFETIVA E APTA AO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. Para esse fim, consigno que não se revela suficiente mero pedido de vista dos autos, novo requerimento de suspensão, ou simples reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:58
Desarquivamento
24/10/2024, 18:55
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:27
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:22
Publicação
06/10/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. DETERMINO a SUSPENSÃO da execução e da prescrição, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, inciso III e §1º do CPC). Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que o exequente informe que encontrou bens penhoráveis, proceda-se a intimação do mesmo para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 1º do Provimento 84/2014 – CGJ/MT). Ressalto que, nos termos do §2º do aludido dispositivo do provimento citado, para afastar a extinção do processo, o credor deverá indicar PROVIDÊNCIA EFETIVA E APTA AO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA EXECUÇÃO. Para esse fim, consigno que não se revela suficiente mero pedido de vista dos autos, novo requerimento de suspensão, ou simples reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo. Desta feita, na inércia do exequente, ou na hipótese de requerimento genéricos, tornem os autos conclusos para a sentença de extinção prevista no Provimento 84/2014-CGJ/MT. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
05/10/2023, 00:00
Provisório
04/10/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:30
Execução frustrada
04/10/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 16:46
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 18:40
Publicação
24/03/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. Defiro a ordem de indisponibilidade de bens existentes em nome da parte executada, por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), conforme documento que ora se junta. Escoado o prazo, PROMOVA-SE a juntada das respostas, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. PROMOVA-SE a juntada dos documentos, conforme requerido id. 111919194. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 20:34
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. Defiro a pesquisa, por meio do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme documento que ora se junta, sob sigilo. Sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:46
Decurso de Prazo
10/02/2023, 03:42
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:34
Decurso de Prazo
16/12/2022, 03:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:41
Publicação
13/12/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. Consta nos autos, pedido de busca no sistema “Caged”, contudo o aludido sistema encontra-se temporariamente indisponível ao juízo, dessa forma em substituição, fora procedida pesquisa no sistema INFOSEG, o qual a base de conhecimento é nacional única e integra, dividida em tipos específicos, abrangendo para a busca de pessoas, as seguintes instituições: Interpol, índice Nacional, Receita Federal CPF e CNPJ, condutores BNMP (CNJ), SUS, MTE, SISME (MERCOSUL). Destarte, conforme documentos a seguir juntados, com o que se pretende outorgar maior celeridade ao feito, na forma preconizada pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Todavia, não restou frutífera tal diligência. Posto isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar expressamente bens passíveis de penhora. Diante das diligências inexitosas já levadas adiante pelo Juízo, caso aporte manifestação da parte exequente diversa da indicação de bens, configurando, então, o que se denomina de execução frustrada, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo, aguardando eventual manifestação da parte exequente, tendo em conta que se trata de título executivo judicial. Caso a parte localize patrimônio, que reaviva a vertente execução, bastará apresentar o correlato requerimento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 07:11
Mero expediente
09/12/2022, 07:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 08:34
Publicação
16/11/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo. A pesquisa INFOJUD, da parte executada (JESAÍNA MARIA MULTA - ME - CNPJ: 11.789.998/0001-71) restou prejudicada, retornando com a informação “Não consta declaração para os dados informados.” Restando parcial ou totalmente infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo. Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2022, 13:58
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:56
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0011203-16.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT
EXECUTADO: JESAINA MARIA MULTA - ME, JESAINA MARIA MULTA
Vistos e examinados. I-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo. II-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.