Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
DECISÃO
Processo: 1000309-94.2022.8.11.0084..
REQUERENTE: CLEI PEIXOTO DA SILVA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE APIACÁS, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE APIACAS
Vistos. Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa. Assim, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Apiacás, data registrada no sistema. Lawrence Pereira Midon Juiz de Direito