Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 0000362-11.2018.8.11.0027.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: LEIDIANE MARIA DA SILVA e outros 1. Considerando a manifestação de id. 210391601 e a procuração de id. 165714350, cadastre-se tão somente a Dra. Elisangela Campos de Moraes, OAB/MT 25.638, como patrona da executada Leidiane Maria da Silva, e inclua-se o Dr. Pedro Pereira Campos Filho como OAB MT12071 como representante do executado CARLOS ROBERTO ALVES LIRA. 2. De outro lado, é cediço que a execução tramita no interesse do credor (art. 797 do Código de Processo Civil) e tem por finalidade a satisfação do crédito exequendo. No caso dos autos, verifica-se que o exequente já envidou diversos esforços na tentativa de localizar bens desembaraçados para garantir a execução, os quais restaram frustrados ou insuficientes para saldar a dívida. Destaca-se que já houve diligência infrutífera para a penhora física de semoventes (gado) dados em garantia, pesquisa via sistema RENAJUD que localizou veículos, porém com restrições e alienação, bem como tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, cujos valores encontrados (R$ 9.489,97) foram posteriormente reconhecidos como impenhoráveis por estarem depositados em conta poupança sob o limite legal, sendo determinada a expedição de alvará para devolução aos executados. Considerando o esgotamento dessas vias e o fato de a execução encontrar-se sem garantia patrimonial, o acesso às informações fiscais da parte devedora constitui providência útil e necessária à efetividade da prestação jurisdicional. A requisição de tais informações pelo Poder Judiciário tem amparo no artigo 438 do Código de Processo Civil e caracteriza exceção legal ao sigilo fiscal, encontrando previsão expressa no artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional.
NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa via sistema INFOJUD formulado pela parte exequente. PROCEDO à pesquisa das últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) em nome dos executados LEIDIANE MARIA DA SILVA (CPF: 016.738.171-73) e CARLOS ROBERTO ALVES LIRA (CPF: 109.763.611-91). INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência das informações obtidas (em anexo) e manifeste-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo, observando-se a suspensão prevista no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, se for o caso. Decisão publicada em gabinete. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, ofício ou carta precatória. Itiquira/MT, assinada e datada eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito