Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0025435-61.2019.8.11.0055..
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: FERNANDO PATRICH DAL CASTEL, GABRIELA BORTOLI JAHN, FERTIVALE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Vistos, Defiro o pedido de id 219671897 e determino a suspensão do processo por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Após o decurso do prazo de 01 ano de suspensão sem indicação precisa de bens, determino desde já o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, sendo que voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito