Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0031333-39.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: LLG FOMENTO MERCANTIL EIRELI REPRESENTANTE: JOSE ABILIO MARQUES GARCIA
EXECUTADO: JOAIR COUTO ALVES DOS SANTOS - ME, JOAIR COUTO ALVES DOS SANTOS, PAULO ROGERIO COUTO SANTOS DA SILVA
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, noto que a execução se arrasta há anos com reiteradas diligências negativas de citação e penhora (IDs 48509335, 178825654 e 143607876). 2. Diante do pagamento das custas (ID 205762995), DEFIRO a última tentativa de busca patrimonial via SISBAJUD e RENAJUD. 3. Se infrutíferas as consultas, e ante o histórico de tentativas negativas, determino a SUSPENSÃO do feito (Cód. 276) por 01 (um) ano e a subsequente remessa ao ARQUIVO PROVISÓRIO (Cód. 245), com fulcro no art. 921, III, §1º do CPC. Cumpra-se. CUIABÁ, 14 de janeiro de 2026. Olinda de Quadros Altomare Juiz(a) de Direito