Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1038720-20.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 2.600.649,94 ESPÉCIE: [Nota Promissória, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: DOMINGOS IGLESIAS FILHO Endereço: AVENIDA PRIMAVERA, 500, CONDOMÍNIO FLORAIS CUIABÁ RESIDENCIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-414 POLO PASSIVO: Nome: CONSTRUTORA OLIVEIRA BRITTO LTDA - ME Nome: MARCOS BRITTO MAY Nome: FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY Nome: FRANCISCO ANTONIO CABRAL Nome: LORENI BATTISTELLA DOS SANTOS Nome: ABRIICAM ATIVIDADE BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS NA INDUSTRIA, COMERCIO E AGRONEGOCIO MUNDIAL LTDA Nome: ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Endereço: AV: BRUNO MARTINI, LOT. 68-B, - DE 1900 A 3360 - LADO PAR, EUNICE, SINOP - MT - CEP: 78555-554 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO ACIMA QUALIFICADO, acerca da penhora, nos termos do art. 841, do CPC e, na hipótese de ser casado(a) o(a) Executado(a), deverá, ainda, atender ao que determina dispositivo do art. 842, do CPC., conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por DOMINGOS IGLESIAS FILHO em face de CONSTRUTORA OLIVEIRA BRITTO LTDA e OUTROS (06). Na Decisão de id. 158284109 foi deferida a penhora via Sisbajud, que restou infrutífera, e Renajud, que localizou um veículo. Nos ids. 159161395 e 160011799 o Exequente requereu a penhora dos imóveis matriculados sob nº 23.018 e 23.017, ambos registrados no Cartório do 1º Ofício de Sinop-MT, a penhora do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, NJO8019, e a penhora no rosto dos autos da habilitação de crédito nº 0003057-88.2014.8.11.0087, em trâmite perante a Vara Única de Guarantã do Norte-MT. É o relatório. Decido. Considerando a recalcitrância da parte Executada em adimplir voluntariamente com o débito perseguido, DETERMINO A PENHORA DO IMÓVEL matriculado sob nº 23.018, registrado no Cartório do 1º Ofício de Sinop-MT, vide certidão de inteiro teor da matrícula ao id. 160011817, de propriedade da Executada ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.760.439/0001-36. Para tanto, EXPEÇA-SE o respectivo mandado de penhora do imóvel supramencionado. INTIME-SE a parte Executada acerca da penhora, nos termos do art. 841, do CPC e, na hipótese de ser casado(a) o(a) Executado(a), deverá, ainda, atender ao que determina dispositivo do art. 842, do CPC. Cabe ressaltar que incumbe ao Exequente providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel (art. 844, CPC). Decorrido o prazo e não havendo impugnação, PROMOVA-SE a avaliação do bem, conforme determina o art. 870 e seguintes do CPC. Cumprida a determinação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito da avaliação. Em relação ao imóvel de matrícula 23.017, INTIME-SE o Exequente para juntar o inteiro teor da referida matrícula, uma vez que o documento ao id. 160011815 encontra-se incompleto. Ademais, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, Placa: NJO8019, de propriedade da CONSTRUTORA OLIVEIRA BRITTO LTDA - ME - CNPJ: 07.415.130/0001-34, conforme id. 158287043, ficando nomeada, desde já, a parte Exequente, DOMINGOS IGLESIAS FILHO, como fiel depositária, sob as penas da lei. Por derradeiro, DETERMINO a penhora no rosto dos autos nº 0003057-88.2014.8.11.0087, em trâmite perante a Vara Única de Guarantã do Norte-MT, na importância atualizada de R$ 7.982.792,21 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), conforme cálculo ao id. 160011822, a recair sobre eventuais créditos a receber da parte Executada ABRIICAM ATIVIDADE BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS NA INDUSTRIA, COMERCIO E AGRONEGOCIO MUNDIAL LTDA - CNPJ: 06.111.709/0001-40. Para tanto, OFICIE-SE o Juízo da Vara Única de Guarantã do Norte-MT, a fim de que promova a penhora no rosto de vossos autos. Transcorridos os prazos acima, VOLTEM-ME conclusos para deliberações. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 07 de julho de 2025. Ana Cristina Silva Mendes - Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLY SAVASSA, digitei. CUIABÁ, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Aux. Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.