Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0019098-61.2016.8.11.0055..
EXEQUENTE: AMAURI INACIO LEONARDO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Compulsando os autos, verifica-se que a existência de equívoco material na decisão Id. 191487072. Isso porque não houve depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais, tendo a referida decisão considerado, por equívoco, como pagamento parcial valor oriundo de guia de negociação administrativa de débito tributário, a qual não guarda relação com a obrigação do presente feito. Desse modo, não há nos autos comprovação de pagamento, ainda que parcial, da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença.
Intimação - DECISÃO
Diante do exposto, chamo o feito à ordem e REVOGO a decisão Id. 191487072, devendo o cumprimento de sentença prosseguir regularmente. Portanto, cumpra-se nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil, observando-se o valor integral da presente execução (Id. 131135062). Cumpra-se. Tangará da Serra - MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito