BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO
OAB/MT 14559·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
ANALUIZA SILVA VENDRAMINI
OAB/PR 85856·CPF·Representa: Autor
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB/PR 107863·CPF·Representa: Autor
DANILO KUTIANSKI DE SOUZA
OAB/PR 73756·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:59
Documento (Certidão)
17/07/2024, 13:28
Remessa (outros motivos)
17/07/2024, 12:30
Definitivo
28/05/2024, 14:50
Documento (Alvará)
28/05/2024, 14:47
Documento (Alvará)
17/05/2024, 13:50
Arquivamento
04/04/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 15:11
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0001260-90.2018.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e artigos da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR (a)s partes requeridas VILSON MISTURINI - CPF: 547.610.269-87 e NEURIDE ZUCCHI MISTURINI - CPF: 571.174.201-97 para, no prazo de 05 (cinco) dias, arrolar dados bancários para levantamento de valores bloqueados em 18/03/2021 e 22/03/2021 via BACENJUD. VERA, 17 de janeiro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo nº 0001260-90.2018.8.11.0102 INTIMAÇÃO Nos termos da legislação vigente e artigos da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR (a)s partes requeridas VILSON MISTURINI - CPF: 547.610.269-87 e NEURIDE ZUCCHI MISTURINI - CPF: 571.174.201-97 para, no prazo de 05 (cinco) dias, arrolar dados bancários para levantamento de valores bloqueados em 18/03/2021 e 22/03/2021 via BACENJUD. VERA, 17 de janeiro de 2024.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:27
Publicação
04/12/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
SENTENÇA
Processo: 0001260-90.2018.8.11.0102..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTERESSADO: LUIZ MISTURINI, VILSON MISTURINI, NEURIDE ZUCCHI MISTURINI
Intimação -
Vistos. As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação. Deixo de apreciar os embargos de declaração opostos pela parte executada, diante da composição realizada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com isso, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 925, ambos do CPC. DETERMINO o cancelamento de eventuais penhoras/restrições/averbações realizadas nos autos. Custas e honorários conforme acordado. Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, ARQUIVE-SE o feito. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/11/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 14:12
Ato ordinatório
11/10/2023, 14:11
Petição (Embargos de declaração)
06/10/2023, 15:34
Publicação
06/10/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DECISÃO
Processo: 0001260-90.2018.8.11.0102..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
INTERESSADO: LUIZ MISTURINI, VILSON MISTURINI, NEURIDE ZUCCHI MISTURINI
Intimação - DECISÃO
Cuida-se de Ação de Execução Por Quantia Certa, deflagrada pela C. VALE – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, contra LUIZ MISTURINI e OUTROS, lastreada por notas promissórias rurais, vencidas em 31.07.2017, que, somadas, à época, perfizeram a monta de R$ 24.081,38. Houve recolhimento das custas e despesas de ingresso (ID. 68136816, fl. 26). Após a citação dos executados (ID. 68136816, fl. 47), foram opostos os Embargos à Execução n. 0001054-42.2019.8.11.0102, rejeitados (ID. 68136816, fls. 102/ss.). Tentativas de penhora on line parcialmente frutíferas (ID. 68136816, fls. 85/ss.), havendo, outrossim, restrição, via RenaJud (ID. 68136816, fls. 90/ss.). Os executados manifestaram-se pela suspensão desta lide, em razão da Ação de Recuperação Judicial n. 1002313/25.2019.8.11.0015, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop (ID. 95109907), cuja empreitada, porém, mostrou-se inexitosa (ID. 96227880). Cumprido o mandado de penhora, avaliação e remoção (ID. 122183943), os executados, preliminarmente, articularam: i) ausência de intimação acerca da penhora on line alhures realizada. No mérito, alegaram: i) necessidade de suspensão da marcha processual, em razão do processo de soerguimento n. 1002313-25.2019.8.11.0015; ii) impenhorabilidade dos ativos financeiros e automóveis, e; iii) excesso de execução (ID. 122333468). A exequente refutou as teses levantadas pelos executados (ID. 126150310). É, pois, o breve relatório. Decido. NÃO CONHEÇO o propalado excesso de execução e a pretensão destinada à suspensão desta marcha processual, uma vez que se consubstanciam em meras repetições de teses anteriormente alegadas e rechaçadas, o que, in casu, configura a preclusão lógica e temporal por não terem os executados interposto os competentes recursos contra os pronunciamentos jurisdicionais que lhes foram desfavoráveis, deixando de impugnar as matérias no momento processual oportuno. REJEITO a preliminar defensiva de nulidade por ausência de intimação acerca da penhora on line, eis que, à época, observada a regra do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que por força do mandado outorgado ao i. advogado Márcio Cristiano Cabral, OAB-MT n. 22.864 (autos n. 0001054-42.2019.8.11.0102, ID. 55610007, fl. 39), a publicação ocorrida em 15.03.2021, por meio do DJe 10937, deu-se em sua pessoa (ID. 68136816, fl. 83). REJEITO a tese de impenhorabilidade, pois extemporânea, sobretudo porque, na espécie, os executados deixaram transcorrer, in albis, o prazo assinalado no art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, a contar da publicação veiculada no DJe 10937 (ID. 68136816, fl. 83). INTIMEM-SE, inclusive para a exequente manifestar interesse na adjudicação (CPC, art. 876) antes da venda judicial. Vera, datado e assinado pelo sistema. VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 15:51
Outras Decisões
03/10/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:55
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:08
Publicação
21/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA
DESPACHO
Processo: 0001260-90.2018.8.11.0102..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADOS: LUIZ MISTURINI, VILSON MISTURINI, NEURIDE ZUCCHI MISTURINI Com fulcro nos princípios da boa fé (CPC, art. 5º), cooperação (CPC, art. 6º), vedação à decisão surpresa (CPC, art. 9º), dada a possibilidade de desconstituição da penhora alhures realizada, sobretudo porque, aparentemente, os executados não poderiam sofrer atos constritivos, o que, em tese, poderia flertar com a usurpação da competência jurisdicional do juízo universal, diga-se à exequente para, querendo, manifestar-se, em 15 dias. Após, conclusos. Vera, datado e assinado pelo sistema. VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito
Intimação - DESPACHO
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 15:34
Mero expediente
19/07/2023, 14:21
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 18:17
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:08
Ato ordinatório
02/03/2023, 17:23
Mandado
02/03/2023, 16:52
Mandado
02/03/2023, 16:52
Mandado
02/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:23
Publicação
02/02/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0001260-90.2018.8.11.0102 C E R T I D Ã O Ante o decurso do prazo da intimação de ID. 107483309, sem que houvesse manifestação da parte exequente; nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação dos advogados da C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento do feito. VERA, 31 de janeiro de 2023.
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:37
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:15
Publicação
23/01/2023, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0001260-90.2018.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar os advogados da parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, providenciem o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, a fim de que expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de Bens, conforme deferido na decisão de ID. 96227880, no endereço fornecido no ID. 107270693. O referido recolhimento deverá ser feito mediante guia própria no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo), nos termos do art. 4º, §3º do Provimento nº 07/2017-CGJ/MT, devendo proceder a juntada nos autos de cópia da guia e comprovante de pagamento. VERA, 16 de janeiro de 2023.
17/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 08:23
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:19
Publicação
12/12/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0001260-90.2018.8.11.0102 C E R T I D Ã O Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Certidão Negativa exarada pelo Oficial de Justiça no ID. 105587504, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. VERA, 7 de dezembro de 2022.
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 11:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:33
Publicação
11/11/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:01
Ato ordinatório
10/11/2022, 15:10
Mandado
10/11/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO Diligência: ID. 102064161 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0001260-90.2018.8.11.0102 Valor da causa: R$ 29.653,10 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Endereço: Avenida Independencia, 2347, Centro, PALOTINA - PR - CEP: 85950-000 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ MISTURINI Endereço: RUA HAITI, 2673, SETOR INDUSTRIAL (ARMAZÉNS MISTURINI) - VERA - MT - CEP: 78880-000 Nome: VILSON MISTURINI Endereço: RUA HAITI, 2673, SETOR INDUSTRIAL (ARMAZÉNS MISTURINI) - VERA - MT - CEP: 78880-000 Nome: NEURIDE ZUCCHI MISTURINI Endereço: RUA HAITI, 2673, SETOR INDUSTRIAL (ARMAZÉNS MISTURINI) - VERA - MT - CEP: 78880-000 FINALIDADE: 1. PROCEDA-SE À PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO DO BEM, em nome de VILSON MISTURINI, o qual será cumprido pelo Oficial de Justiça deste Comarca de Vera/MT, devendo o executado ser cientificado da penhora realizada, nos termos da decisão de ID. 96227880, abaixo transcrita. BENS INDICADOS À PENHORA: MMC/L200 TRITON 3.2 D, placa OBO-0077, de propriedade de VILSON MISTURINI, conforme CRLV abaixo: DESPACHO/DECISÃO: "Vistos. Não obstante a informação ao ID 95109907, observo que a execução em voga é direcionada a pessoas físicas, diferente da recuperação judicial (Processo n. 1002313-25.2019.8.11.0015) que se trata de pessoas jurídicas. Além disso, o regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária. Deste modo, a vertente execução deve ter continuidade. No mais, DEFIRO o pedido de ID 68136816-Pág. 98.Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos bens em nome do executado VILSON MISTURINI, o qual será cumprido pelo Oficial de Justiça desta Comarca de Vera/MT, devendo o executado ser cientificado da penhora realizada. Desde já, considerando o pedido de remoção dos bens penhorados, fica o exequente nomeado como depositário fiel, nos termos do artigo 840, inciso II, §1°.Após a lavratura do termo de penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do advogado ou, se não houver, pessoalmente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da penhora e da pesquisa do valor médio do bem (art. 841 e 872, § 2º, CPC/2015).Decorrido o prazo acima, INTIME-SE o exequente a fim de que se manifeste quanto aos valores dos bens e, caso dele não discorde, quanto ao interesse na adjudicação (artigo 876 do CPC) ou na realização de leilão (artigo 879 do CPC).Manifestado o interesse na adjudicação, INTIME-SE a parte requerida a respeito do pedido, na forma do artigo 876, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, devendo se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, REMETAM conclusos os autos para apreciação do pleito. Manifestado o interesse na realização de leilão, REMETAM-SE conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com cautelas de estilo. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito." VALOR DO DÉBITO: R$36.879,37 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), atualizados até 20/08/2019. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A impugnação deverá limitar-se às matérias enumeradas no art. 525, do CPC; 2. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação; 3. A impugnação, em regra, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 4. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. VERA, 9 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciária Autorizada pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 13:51
Movimentação processual
09/11/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 12:47
Publicação
03/10/2022, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AV. AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 - TELEFONE: (66) 35831503 Processo n. 0001260-90.2018.8.11.0102 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do CNGC-MT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar o advogado da parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, a fim de que expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção de Bens, conforme deferido na decisão de ID. 96227880. O referido recolhimento deverá ser feito mediante guia própria no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo), nos termos do art. 4º, §3º do Provimento nº 07/2017-CGJ/MT, devendo proceder a juntada nos autos de cópia da guia e comprovante de pagamento. VERA, 29 de setembro de 2022.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 16:14
Outras Decisões
27/09/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 18:20
Recebimento
20/10/2021, 16:13
Ato ordinatório
19/10/2021, 14:11
Publicação
15/10/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:02
Remessa
13/10/2021, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:51
Ato ordinatório
30/03/2021, 14:23
Publicação
24/03/2021, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2021, 16:01
Recebimento
23/03/2021, 09:53
Publicação
12/03/2021, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2021, 09:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 18:43
Recebimento
10/03/2021, 15:45
Outras Decisões
10/03/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 13:31
Recebimento
27/09/2019, 14:47
Processo devolvido à Secretaria
27/09/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 14:53
Publicação
30/07/2019, 20:27
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2019, 10:27
Ato ordinatório
26/07/2019, 18:27
Entrega em carga/vista
26/07/2019, 18:12
Mero expediente
26/07/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 16:15
Recebimento
29/06/2019, 11:48
Mero expediente
28/06/2019, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2019, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2019, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2019, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2019, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2019, 16:56
Publicação
25/03/2019, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2019, 10:10
Recebimento
21/03/2019, 14:48
Outras Decisões
20/03/2019, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/12/2018, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 15:38
Ato ordinatório
02/10/2018, 16:36
Documento (Informações)
25/09/2018, 15:04
Documento (Mandado)
17/09/2018, 17:31
Ato ordinatório
17/09/2018, 15:12
Publicação
14/09/2018, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2018, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2018, 10:23
Ato ordinatório
09/08/2018, 13:51
Mandado
07/08/2018, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2018, 14:00
Recebimento
18/07/2018, 18:11
Mero expediente
18/07/2018, 18:11
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 17:29
Publicação
26/06/2018, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2018, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2018, 15:23
Recebimento
21/06/2018, 16:47
Mero expediente
12/06/2018, 14:18
Distribuição (sorteio)
04/06/2018, 14:06
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)