Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Processo: 1004131-19.2022.8.11.0011..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: NEW LIGHT SOLAR LTDA, POLIANA AGUIAR MARASSI DIAS, ANA DA SILVA A parte executada foi intimada para regularizar sua representação processual mediante a juntada dos documentos pertinentes, contudo permaneceu inerte. Diante disso, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada no ID 188910844 e DETERMINO o regular prosseguimento do feito. CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID 148854680, notadamente: “DETERMINO a intimação do Banco Santander S.A. para, no prazo de 15 dias, informar sobre eventual direito creditício em contrato de alienação fiduciária devendo informar o número do contrato, número de parcelas solvidas e em aberto, e o respectivo valor, o saldo devedor e o histórico de adimplência dos executados, autorizada desde já a busca e apreensão caso não entregue voluntariamente, sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais (crime de desobediência).” Com a resposta,
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender por direito, sob pena de suspensão. Às providências. Mirassol D’Oeste/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito