Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ PROCESSO: 1016370-25.2023.8.11.0042 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: RINALDO ANTONIO NUNES DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLINARIO CELESTINO BATISTA - MT32903/O e RAFAEL ANTONIO DE MORAES DUARTE - MT15384-O
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando que o acusado foi devidamente citado e que na Resposta à Acusação não foi arguida nenhuma preliminar ou prejudicial de mérito, bem como que não há nos autos qualquer hipótese para absolvição sumária do acusado, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia e DETERMINO a abertura da instrução processual. Destaco por oportuno, que questões de mérito serão analisadas no decorrer da instrução processual. DESIGNO Audiência de Instrução para o dia 16 de junho de 2026, as 16h00 (horário de Cuiabá/MT). Com efeito, a teor do que dispõe o Capítulo IV do Título IV da Lei Maria da Penha, o qual trata da Assistência Judiciária à mulher em situação de violência doméstica e familiar, dispondo em seu artigo 27, a necessidade dela estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais e em seu artigo 28, a garantia de acesso aos serviços de Assistência Judiciária Gratuita. Assim, NOMEIO O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DE CUIABÁ – UNIC - PANTANAL para efetuar o acompanhamento da vítima. Intime-se pessoalmente o Coordenador Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade DE DIREITO DE CUIABÁ – UNIC - PANTANAL, acerca da nomeação. Manifestem-se as partes, eventual interesse na participação no ato de forma virtual, ou seja, por videoconferência, através do aplicativo “Microsoft Teams”. Havendo interesse, desde já, disponibilizo o link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNkNWUyNjctYjVmOS00MWRhLWE1MGEtNjk3ZTFjODUwMzM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%225e3a3400-cd29-495f-aafb-8799c818a179%22%7d Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes, bem como as testemunhas arroladas, entrar em contato com este juízo, PREVIAMENTE, através do WhatsApp Business deste Gabinete II, para auxílio e instruções, qual seja: (65) 3648-6603. Consigno que o ato será presidido normalmente por esta MMª Juíza, de maneira presencial, na Sala de Audiências do Gabinete II da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no Fórum da Comarca de Cuiabá/MT, podendo as partes e testemunhas se assim preferirem, comparecerem, para participação física no ato. Intimem-se o réu e a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (se houver). Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defesa, via DJE. Cumpra-se. Às providências necessárias. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito