Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1024257-97.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA
EXECUTADO: WESLEI FREITAS REIS
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida por MRV PRIME PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA INCORPORACOES SPE LTDA em face de WESLEI FREITAS REIS, na qual a parte exequente busca a satisfação de crédito decorrente de contrato de compra e venda e confissão de dívida. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação do executado restaram negativas (IDs 125194308 e 197425096). Diante disso, a parte exequente peticionou no ID 209813173 requerendo a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade simples, com o intuito exclusivo de localizar o endereço atualizado do devedor para viabilizar o ato citatório. Devidamente intimada para o recolhimento das taxas (ID 220195152), a exequente comprovou o pagamento no ID 222048151. É o breve relato. Decido. O pedido de consulta aos sistemas auxiliares de Justiça para fins de localização da parte ré/executada encontra amparo nos princípios da celeridade, cooperação e primazia da decisão de mérito (arts. 4º, 6º e 319, §1º, do CPC), sendo medida adequada quando exauridas ou dificultadas as buscas por meios convencionais. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD, visando tão somente a obtenção de informações cadastrais (endereço) em nome do executado WESLEI FREITAS REIS (CPF nº 711.219.511-04). Procedida a pesquisa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado, indicando o endereço em que deseja a realização da nova diligência ou requerendo o que entender de direito. Caso a consulta retorne endereços já diligenciados nos autos, ou se for negativa, deverá a parte exequente ser intimada para indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção/suspensão, conforme o caso. Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício, se necessário. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito