Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Compulsando os autos, constatei que o exequente informou do recolhimento das custas da diligência (ids 189255812 - 189255815 – 189255822 e 197100167), conforme a intimação (id 189283749) no processo, no entanto, verifiquei que não foi feito o pagamento para o mandado de avaliação, em conformidade com o ato ordinatório/intimação sob o id 189283749, impulsiono novamente o feito para intimação da(o) exequente, nos termos do artigo 152, VI do CPC, para proceder ao devido pagamento acerca da diligência para o mandado de avaliação/laudo de avaliação, em 15 dias.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:22
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:19
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:32
Publicação
23/06/2025, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO - LAUDO DE AVALIAÇÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Compulsando os autos, constatei que o exequente informou do recolhimento das custas da diligência (ids 189255812 - 189255815 – 189255822 e 197100167), conforme a intimação (id 189283749) no processo, no entanto, verifiquei que não foi feito o pagamento para o mandado de avaliação, em conformidade com o ato ordinatório/intimação sob o id 189283749, impulsiono novamente o feito para intimação da(o) exequente, nos termos do artigo 152, VI do CPC, para proceder ao devido pagamento acerca da diligência para o mandado de avaliação/laudo de avaliação, em 15 dias.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:22
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:19
Decurso de Prazo
01/07/2025, 10:32
Publicação
23/06/2025, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO - LAUDO DE AVALIAÇÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:44
Publicação
05/06/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte exequente intimada não se manifestou nos autos, impulsiono o feito para intimação da(o) exequente, nos termos do artigo 152, VI do CPC, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 18:32
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:13
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:16
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:16
Publicação
04/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- LAUDO DE AVALIAÇÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:34
Publicação
14/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte autora intimada não se manifestou nos autos, portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono o processo para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:22
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:37
Publicação
09/12/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- LAUDO DE AVALIAÇÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, com o recolhimento da diligência através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:01
Publicação
18/11/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:02
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:08
Publicação
22/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC.
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:26
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:54
Publicação
10/05/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:47
Publicação
22/01/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 18:19
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:30
Publicação
26/10/2023, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0005693-72.2020.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JAIME FRAGA GUIMARAES E CIA LTDA - ME, JAIME FRAGA GUIMARAES, GEISE CRISTIANE GUIMARAES POLVORE
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro. EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora do bem, averbando-se às margens da matrícula nº. 27.018 (id. 115541882), do CRI de Barra do Garças/MT, de propriedade da executada. ENCAMINHE-SE para o CRI competente, permitindo o conhecimento de terceiros e eventuais interessados, a fim de viabilizar a anotação até o valor integral da dívida, com fulcro no art. 829, §2º do CPC/15. 2. INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. 3. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:09
Decurso de Prazo
10/03/2023, 22:24
Publicação
02/03/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:43
Decurso de Prazo
12/11/2022, 05:56
Publicação
31/10/2022, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:48
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:27
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:05
Mandado
07/07/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 13:09
Decurso de Prazo
08/04/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 12:46
Ato ordinatório
18/02/2022, 18:42
Ato ordinatório
18/02/2022, 18:30
Ato ordinatório
04/11/2021, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2021, 17:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2021, 17:39
Decurso de Prazo
14/10/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 16:55
Publicação
04/10/2021, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:41
Decurso de Prazo
30/09/2021, 09:48
Decurso de Prazo
30/09/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:45
Publicação
14/09/2021, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:41
Decurso de Prazo
27/05/2021, 07:01
Decurso de Prazo
27/05/2021, 07:01
Decurso de Prazo
27/05/2021, 07:01
Decurso de Prazo
27/05/2021, 07:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:54
Publicação
05/05/2021, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 15:34
Recebimento
03/05/2021, 15:28
Ato ordinatório
03/05/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:42
Publicação
04/03/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:06
Remessa
02/03/2021, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2021, 14:11
Ato ordinatório
09/02/2021, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 08:59
Publicação
17/12/2020, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2020, 12:59
Ato ordinatório
16/12/2020, 10:32
Ato ordinatório
16/12/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 09:20
Publicação
14/12/2020, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2020, 12:59
Ato ordinatório
11/12/2020, 08:56
Ato ordinatório
11/12/2020, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:31
Publicação
12/11/2020, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2020, 09:59
Ato ordinatório
11/11/2020, 08:14
Ato ordinatório
11/11/2020, 08:14
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 08:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 08:12
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2020, 17:10
Ato ordinatório
23/10/2020, 15:52
Ato ordinatório
19/08/2020, 16:22
Expedição de documento (Carta)
19/08/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 16:15
Publicação
13/08/2020, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2020, 09:59
Outras Decisões
11/08/2020, 23:53
Entrega em carga/vista
11/08/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
09/08/2020, 10:01
Distribuição (sorteio)
09/08/2020, 10:01
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)