REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS MARAJO GRANDE CUIABA LTDA
Autor
REDE DE POSTOS MARAJO CUIABA LTDA
Autor
F. R. SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
VALDEMIR JOSE DOS SANTOS
OAB/MT 17597·CPF·Representa: Autor
CLEUDOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB/GO 33937·CPF·Representa: Autor
THAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA BILIO
OAB/GO 31837·CPF·Representa: Autor
NICOLY OHANA REZENDE DOS SANTOS
OAB/GO 62992·CPF·Representa: Autor
FABIANO DA SILVA BILIO
OAB/GO 45843·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/06/2025, 14:14
Trânsito em julgado
11/06/2025, 14:14
Decurso de Prazo
11/06/2025, 08:55
Publicação
20/05/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1008480-19.2023.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 185216549). 2. Requereu a suspensão processual até o cumprimento integral da obrigação. No entanto, é incabível a suspensão do processo om fulcro no art. 922, parágrafo único c/c art. 313, inciso II, do CPC. A homologação do acordo resultará em sentença de mérito que poderá ser levada a seu cumprimento, acaso forem inadimplidos os termos acordados. Suspender o processo é criar situação insubsistente e desnecessária que não pacifica e nem resolve o direito das partes. 3. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 4. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em conformidade com o artigo 332 c/c artigo 333, ambos da CNGC/MT, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada em sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:34
Homologação de Transação
16/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:38
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:16
Publicação
29/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o (a) advogado (a) da parte exequente para, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do (a) sr. (a) oficial (a) de justiça id nº163384420.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1008480-19.2023.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 185216549). 2. Requereu a suspensão processual até o cumprimento integral da obrigação. No entanto, é incabível a suspensão do processo om fulcro no art. 922, parágrafo único c/c art. 313, inciso II, do CPC. A homologação do acordo resultará em sentença de mérito que poderá ser levada a seu cumprimento, acaso forem inadimplidos os termos acordados. Suspender o processo é criar situação insubsistente e desnecessária que não pacifica e nem resolve o direito das partes. 3. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 4. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em conformidade com o artigo 332 c/c artigo 333, ambos da CNGC/MT, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada em sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:34
Homologação de Transação
16/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:38
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:16
Publicação
29/07/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o (a) advogado (a) da parte exequente para, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do (a) sr. (a) oficial (a) de justiça id nº163384420.
26/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 21:16
Mandado
04/07/2024, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:11
Publicação
27/06/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo NOVAMENTE o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação a ser cumprido no endereço do Sócio da empresa requerida, Sr. Robson Bernachi Batista à Rua Das Ardísias, n.º 57 - Apartamento 02, Jardim Primavera, Sinop/MT ( Setor 02 ), devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”. Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:09
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:40
Publicação
29/05/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desde que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da ANTECIPADO guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”. Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências.
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 04:15
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:33
Publicação
22/01/2024, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, pugnando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:07
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:43
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:17
Publicação
09/10/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora, no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da devolução negativa do AR ( Motivo: Destinatário Não Procurado) ID 131076473, requerendo o que entender de direito.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 21:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 05:54
Publicação
13/07/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”. Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências.
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:45
Decurso de Prazo
04/05/2023, 05:17
Decurso de Prazo
04/05/2023, 05:17
Publicação
05/04/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1008480-19.2023.8.11.0015..
REU: F. R. SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
AUTOR(A): REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS MARAJO GRANDE CUIABA LTDA, REDE DE POSTOS MARAJO CUIABA LTDA Vistos etc. 1. Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 2. No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil). Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 3. Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito