Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1050743-90.2020.8.11.0041..
REQUERENTE: EMILIA ELOISA GUERRISE INVENTARIADO: REGINA MARA SEVERINO DE OLIVEIRA DE CUJUS: CARMEN MARTINELLI DE OLIVEIRA HERDEIRO: ATILIO CESAR DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA S OLIVEIRA JUNIOR
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela inventariante para que parte do crédito, devido ao espólio de Carmem Martinelli, no montante total de R$ 13.394,90 (treze mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), seja direcionado ao pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais fixados na Ação de Demarcação e Divisão nº 1024872-24.2021.8.11.0041, correspondente a R$ 6.625,00 (seis mil seiscentos e vinte e cinco reais), conforme id. 197566315. O valor restante, equivalente a R$ 6.769,90 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), deverá ser depositado nestes autos. A demarcação e divisão da área é providência indispensável para a adequada identificação e definição do patrimônio objeto deste inventário. Verifica-se, portanto, que a realização da perícia judicial, naquela ação constitui etapa necessária para o regular prosseguimento e conclusão desta partilha, fato que, inclusive, que já foi reconhecido por este Juízo no id. 142365739. Considerando que os demais envolvidos na demanda demarcatória não adimpliram o saldo dos honorários periciais, ocasionando atraso relevante no andamento processual, e diante da demonstração de que há crédito disponível no presente inventário para suprir tal quantia sem prejuízo às partes, mostra-se adequado o pedido realizado pela inventariante, pelo que, defiro-o. Concedo autorização judicial para que a inventariante efetue o depósito de R$ 6.625,00 (seis mil seiscentos e vinte e cinco reais) diretamente, na Ação de Demarcação e Divisão nº 1024872-24.2021.8.11.0041, a título de quitação do saldo remanescente dos honorários periciais, comprovando-se nestes autos. O valor remanescente, correspondente a R$ 6.769,90 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), deverá ser depositado nestes autos, em favor do espólio de Carmem Martinelli. Promova-se a devida habilitação do procurador constituído pelo herdeiro, João Batista Severino de Oliveira Junior, no id. 214953500. Em relação à ação de curatela do herdeiro acima referido – processo de nº. nº 1106088-65.2025.8.11.0041, em tramite, perante o digno Juízo da 5ª Vara das Famílias e Sucessões desta Comarca, deverá ser comprovada nestes autos,a curatela provisória, em sendo o caso. Cumpra-se. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito