Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo nº: 1002507-52.2016.8.11.0040
Vistos. Considerando a decisão proferida no Id. 199081142, que determinou a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, proceda-se ao integral cumprimento do quanto nela determinado, com o lançamento do respectivo código de suspensão no sistema e as anotações necessárias. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Sorriso, data constante na certificação digital. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE Portaria nº 193/2025-CGJ - Cuiabá, 12 de dezembro de 2025.