Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA AVENIDA PLANALTO, Nº 300, TELEFONE: (66) 3468-1694, JARDIM PLANALTO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS PROCESSO n. 1000954-56.2018.8.11.0021 Valor da causa: R$ 19.944,11 ESPÉCIE: [Duplicata]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: M 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA Endereço: RUA ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 2719, JARDIM GUANABARA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-155 POLO PASSIVO: Nome: DOMINGOS DA PENHA ALVES & CIA LTDA - ME Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimado o Sr. DOMINGOS DA PENHA ALVES & CIA LTDA-ME CNPJ: 08.233.732/0001-33, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 9.178,74 (nove mil, cento e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), acrescido de juros moratórios desde a citação no percentual de 1 % ao mês e correção monetária pelo IPCA-E/IBGE. Em sintonia com o princípio da causalidade, CONDENA-SE o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação acima imposta, conforme o art. 85, parágrafo 2º, I a IV do CPC. Por corolário, EXTINGUE-SE o processo com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as baixas e anotações necessárias mediante as cautelas de estilo." VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 19.944,11 (dezenove mil novecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, YURI PORFIRIO GUIMARAES, digitei. ÁGUA BOA, 2 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.