Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1053200-16.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO OURO II
EXECUTADO: EUNICE GUARIM STROBEL REPRESENTANTE: ELVIRINHA GUARIM STROBEL PINTEL
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. As partes efetuaram composição amigável, conforme análise do ID n. 154350728, requerendo a homologação. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, mediante sentença, em conformidade com o art. 57, da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, caput, da LJE. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito